
Debate sobre punição de adolescentes reacende discussão histórica no Brasil
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. O tema voltou ao centro das discussões políticas e reacendeu o debate sobre a responsabilização criminal de adolescentes no Brasil. A legislação brasileira já adotou diferentes regras ao longo da história, inclusive permitindo punições para crianças a partir dos sete anos durante o período colonial.
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Em 1830, o Código Penal do Império fixou a maioridade penal absoluta aos 14 anos, mas juízes ainda podiam responsabilizar crianças a partir dos oito anos caso considerassem que elas tinham discernimento sobre o ato cometido. Depois disso, o Código Penal Republicano de 1890 reduziu a inimputabilidade absoluta para nove anos. Já em 1927, o primeiro Código de Menores da América Latina abandonou parte da lógica puramente punitiva e passou a priorizar educação e regeneração.
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A legislação atual começou a ganhar forma com o Código Penal de 1940, que definiu menores de 18 anos como penalmente inimputáveis. Mais tarde, a Constituição Federal de 1988 consolidou essa regra no artigo 228. Em seguida, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990, estabeleceu medidas socioeducativas para adolescentes envolvidos em atos infracionais. Mesmo assim, propostas para reduzir a maioridade penal continuam avançando no Congresso Nacional e dividindo opiniões no país.










