Câmara aprova PEC que reduz maioridade penal de 18 para 16 anos na CCJ

Histórico da legislação brasileira mostra mudanças nas regras de responsabilização criminal de adolescentes ao longo dos séculos

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Menores infratores comentam a redução da maioridade penal - Foto: Glauco Araújo/G1

Debate sobre punição de adolescentes reacende discussão histórica no Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. O tema voltou ao centro das discussões políticas e reacendeu o debate sobre a responsabilização criminal de adolescentes no Brasil. A legislação brasileira já adotou diferentes regras ao longo da história, inclusive permitindo punições para crianças a partir dos sete anos durante o período colonial.

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Em 1830, o Código Penal do Império fixou a maioridade penal absoluta aos 14 anos, mas juízes ainda podiam responsabilizar crianças a partir dos oito anos caso considerassem que elas tinham discernimento sobre o ato cometido. Depois disso, o Código Penal Republicano de 1890 reduziu a inimputabilidade absoluta para nove anos. Já em 1927, o primeiro Código de Menores da América Latina abandonou parte da lógica puramente punitiva e passou a priorizar educação e regeneração.

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A legislação atual começou a ganhar forma com o Código Penal de 1940, que definiu menores de 18 anos como penalmente inimputáveis. Mais tarde, a Constituição Federal de 1988 consolidou essa regra no artigo 228. Em seguida, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990, estabeleceu medidas socioeducativas para adolescentes envolvidos em atos infracionais. Mesmo assim, propostas para reduzir a maioridade penal continuam avançando no Congresso Nacional e dividindo opiniões no país.