
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (7), que proprietários só poderão oferecer imóveis para aluguel de curta temporada em condomínios residenciais com autorização formal dos moradores. A medida vale para plataformas digitais como Airbnb.
Segundo a Corte, a mudança na destinação do imóvel exige aprovação de, no mínimo, dois terços dos condôminos durante assembleia.
Além disso, os ministros entenderam que a alta rotatividade de hóspedes pode descaracterizar o perfil residencial do condomínio. Por isso, o tribunal considerou necessária a autorização coletiva para esse tipo de atividade.
STJ unifica entendimento sobre aluguel por temporada
O julgamento analisou o caso de uma proprietária que pretendia manter o imóvel disponível para estadias curtas sem autorização em assembleia. No entanto, o condomínio alegou que a convenção interna não previa esse tipo de utilização.
Além disso, os moradores afirmaram que a prática alteraria o perfil residencial do prédio e poderia afetar a segurança e o sossego no local.
Com a decisão, o STJ unificou o entendimento sobre o aluguel por temporada em condomínios residenciais em todo o país.
Ministra destacou impactos da alta rotatividade
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o meio utilizado para anunciar o imóvel não altera a natureza jurídica da atividade.
Segundo a ministra, plataformas digitais como Airbnb apenas facilitam a oferta das hospedagens. Ainda assim, o uso frequente para estadias curtas aumenta a circulação de pessoas nos condomínios.
Além disso, Nancy Andrighi classificou esse modelo como um contrato atípico. De acordo com ela, o formato não se encaixa totalmente nem em locação residencial tradicional nem em hotelaria.
Código Civil prevê aprovação de dois terços
Durante o julgamento, a ministra também citou o artigo 1.351 do Código Civil. O trecho determina que mudanças na destinação de imóveis em condomínios dependem da aprovação de dois terços dos moradores.










