
O deputado estadual Wellington Callegari (PL) protocolou nesta quinta-feira (9) uma Notícia de Fato no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra a promotora de Justiça Elayne Rodrigues, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). O parlamentar pede a abertura de uma investigação sobre a atuação da promotora durante um evento realizado em Duque de Caxias (RJ), no último dia 3 de julho.
Segundo a representação, a promotora criticou uma manifestação religiosa durante a abertura do Fórum Permanente de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro, promovido pela Acterj. O documento informa que um grupo infantil apresentou o poema “O Abraço de Deus”, de caráter inspiracional. Ainda conforme o texto, não houve convocação para oração coletiva nem imposição de qualquer prática religiosa aos participantes.
Declarações durante o evento
Na representação, Callegari afirma que a promotora declarou ter sido “assolapada por uma oração evangélica”. Em seguida, ela classificou a manifestação como “inconstitucional”. Além disso, disse que a fé constitui um direito privado e afirmou que havia alertado previamente a organização de que o Ministério Público deixaria o evento caso ocorresse uma oração.
Depois, durante um diálogo com a presidente da Acterj, a promotora afirmou representar o Ministério Público e possuir garantia constitucional para permanecer no local. Ela também declarou que qualquer interferência em sua fala representaria um desrespeito à instituição e à Constituição.
Fundamentação jurídica
Na representação encaminhada ao CNMP, Wellington Callegari sustenta que a atuação da promotora pode ter violado princípios constitucionais ligados à liberdade religiosa, à liberdade de expressão e ao modelo brasileiro de laicidade colaborativa. Segundo o parlamentar, a Constituição garante o livre exercício das manifestações religiosas. Além disso, a laicidade do Estado não impede manifestações espontâneas de fé em espaços públicos quando não existe imposição aos participantes.
O documento também cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme a representação, a leitura do poema constituiu uma manifestação cultural da sociedade civil, e não um ato oficial do Estado. O texto ainda destaca que a legislação reconhece a cultura gospel como expressão cultural nacional.
Pedido ao CNMP
Por fim, o deputado solicita que o CNMP receba a representação, peça esclarecimentos ao Ministério Público do Rio de Janeiro e instaure procedimento para apurar a conduta funcional da promotora. Caso os fatos sejam confirmados, Callegari requer a adoção das medidas disciplinares ou orientativas previstas na legislação.
A representação ainda reúne o registro audiovisual do evento, reportagens sobre o caso e uma nota oficial divulgada pela Acterj para fundamentar o pedido.j.
VÍDEO DO DEPUTADO COM FALA BIZARRA DA PROMOTORA










