Condomínio multa família em R$ 1,2 mil por Bandeira do Brasil na varanda

Família foi multada duas vezes por deixar uma Bandeira do Brasil na varanda.

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Reprodução -

Uma família de Vila Velha acionou a Justiça após receber quase R$ 1,2 mil em multas por manter a Bandeira do Brasil na varanda do apartamento. Segundo os moradores, a instalação ocorreu pelo lado interno da sacada. Além disso, eles afirmam que a bandeira não causou danos ao prédio nem ofereceu riscos aos demais condôminos. No entanto, o condomínio alegou que o símbolo nacional alterou a fachada. Por isso, aplicou duas penalidades que somam R$ 1.166,31.

De acordo com a ação, a família colocou a Bandeira do Brasil durante as comemorações da Independência. O objetivo era demonstrar patriotismo. Em seguida, o condomínio aplicou uma multa de R$ 386,69, em dezembro de 2025. Depois, lançou outra cobrança de R$ 779,62, em janeiro de 2026. Além disso, os moradores pedem a anulação das multas, a devolução dos valores pagos e indenização por danos materiais e morais. Segundo a defesa, o regimento interno não proíbe a exposição da bandeira nas varandas. A família também cita a Lei Federal nº 5.700/1971 para defender o uso dos símbolos nacionais.

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Agora, a Justiça analisa o processo e prepara a sentença. Enquanto isso, especialistas em Direito Condominial afirmam que convenções e regimentos internos devem respeitar a legislação federal. Dessa forma, o síndico só pode restringir a exposição da Bandeira do Brasil quando houver risco à segurança, dano ao patrimônio ou alteração irregular da fachada. Por fim, o caso reforça o debate sobre os limites das regras em condomínios e o direito de moradores exibirem símbolos nacionais em suas unidades.