
A 1ª Vara Cível de Sobradinho condenou uma instituição financeira a pagar R$ 5 mil por danos morais a um cliente que recebeu cobranças indevidas. A decisão saiu na última sexta-feira (19). Segundo o processo, o banco entrou na Justiça para cobrar uma dívida, mas não apresentou provas da existência do débito.
Os autos mostram que a Justiça encerrou a ação de cobrança porque o banco não corrigiu a petição inicial dentro do prazo. Ainda assim, a instituição continuou enviando cobranças ao cliente por aplicativo de mensagens. O consumidor afirmou que já tinha quitado o único empréstimo consignado contratado com o banco.
Ao analisar o caso, a juíza aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, ela ressaltou que o banco não apresentou contrato nem qualquer documento capaz de comprovar a origem da dívida. Para a magistrada, a insistência nas cobranças causou prejuízos ao consumidor e violou o princípio da boa-fé. Por esse motivo, a juíza determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.










