Ex-vice-prefeito de Ibitirama deixa prisão após júri acolher tese de Lincon Mello

Licon Mello (foto), renomado criminalista capixaba conseguiu a liberdade do seu cliente

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Advocado Lincon Mello/Foto Emilly Pastro -

Após cerca de 12 horas de julgamento no Tribunal do Júri de Cachoeiro de Itapemirim, a defesa conduzida pelo advogado criminalista Lincon Mello conquistou uma importante vitória jurídica. O caso envolve o ex-vice-prefeito de Ibitirama, Célio Martins Morales, acusado pela morte da esposa, Vanuza Spala de Almeida, de 41 anos.

O Conselho de Sentença reconheceu que o disparo efetuado por Célio causou a morte da vítima. O fato ocorreu em janeiro de 2023, na residência do casal, localizada na zona rural de Ibitirama. No entanto, os jurados entenderam que ele não teve a intenção de matar nem assumiu o risco de provocar a morte.

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Dessa forma, os jurados desclassificaram a acusação de homicídio doloso qualificado e feminicídio para homicídio culposo, modalidade em que não existe a intenção de matar.

Defesa sustentou tese de acidente

Durante os debates em plenário, o criminalista Lincon Mello sustentou que o disparo ocorreu de forma acidental. Além disso, a defesa apresentou argumentos para afastar a hipótese de homicídio doloso.

Segundo a tese apresentada aos jurados, Célio segurava uma espingarda quando escorregou. Em seguida, a arma disparou e atingiu a esposa.

A estratégia defensiva concentrou-se em explicar a diferença jurídica entre dolo e culpa. Assim, a defesa procurou demonstrar que o episódio representou uma tragédia decorrente de um acidente, e não um ato intencional.

Ao longo da sustentação, os advogados classificaram o caso como “um lamentável acidente que se transformou em uma lamentável tragédia”.

Questionamentos sobre a investigação

Outro ponto explorado pela defesa envolveu a alegada contaminação da cena do crime. Segundo os advogados, policiais militares alteraram o local antes da conclusão dos trabalhos periciais.

De acordo com a defesa, essa situação comprometeu a confiabilidade de elementos considerados importantes para a investigação. Consequentemente, o argumento reforçou a existência de dúvidas sobre a dinâmica dos fatos.

Além disso, Lincon Mello utilizou exemplos práticos durante sua exposição aos jurados. O objetivo consistiu em tornar mais compreensível a possibilidade de um disparo involuntário decorrente de uma queda.

O que decidiu o Conselho de Sentença

Após analisar os quesitos apresentados, os jurados concluíram que o disparo efetuado por Célio provocou a morte de Vanuza. Entretanto, a maioria entendeu que a acusação não comprovou a intenção de matar.

Da mesma forma, os jurados afastaram a tese de que o réu assumiu conscientemente o risco de provocar a morte da vítima. Por isso, eles rejeitaram as qualificadoras inicialmente atribuídas ao caso.

Com a decisão, o crime deixou de ser tratado como homicídio doloso e feminicídio. Portanto, o juiz analisou o caso sob a perspectiva do homicídio culposo.

Condenações permanecem

Após a decisão do Conselho de Sentença, o juiz responsável pelo caso fixou a pena total em 3 anos, 11 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, além do pagamento de multas.

As condenações abrangeram:

  • Homicídio culposo;
  • Alteração do local do crime;
  • Posse irregular de arma de fogo.

Por outro lado, os jurados afastaram as acusações de feminicídio e homicídio doloso.

Célio Martins Morales permaneceu preso preventivamente por aproximadamente três anos e três meses. Por essa razão, a Justiça reconheceu o período já cumprido. Dessa maneira, o magistrado autorizou o ex-vice-prefeito a recorrer em liberdade e determinou sua soltura.

Entenda a diferença entre dolo e culpa

A principal discussão do julgamento envolveu a existência ou não de intenção de matar.

Homicídio doloso

O homicídio doloso ocorre quando o autor deseja provocar a morte de alguém. Também se enquadra nessa modalidade a situação em que a pessoa assume conscientemente o risco de produzir esse resultado.

Homicídio culposo

Já o homicídio culposo acontece quando a morte decorre de imprudência, negligência ou imperícia. Nesse caso, o autor não pretende provocar a morte da vítima.

Assim, ao acolher a tese defensiva, os jurados concluíram que a morte de Vanuza ocorreu em circunstâncias compatíveis com um acidente.

Processo ainda pode ter novos desdobramentos

Apesar do resultado favorável à defesa, o processo ainda não chegou ao fim. O Ministério Público poderá recorrer da desclassificação do crime e de outros pontos da decisão.

Por sua vez, a defesa também avalia a apresentação de recursos contra as condenações relacionadas à alteração do local do crime e à posse irregular de arma de fogo.

Segundo a equipe jurídica, as futuras discussões deverão continuar concentradas na ausência de dolo e nas alegadas irregularidades que teriam afetado a preservação da cena do crime.

Linha do tempo do caso

Janeiro de 2023 – Vanuza Spala de Almeida morre após um disparo de arma de fogo atingir seu corpo na residência do casal, em Ibitirama.

2023 a 2026 – O processo tramita na Justiça e Célio Martins Morales permanece preso preventivamente.

Junho de 2026 – O Tribunal do Júri analisa o caso em Cachoeiro de Itapemirim.

Decisão dos jurados – Os jurados desclassificam a acusação de feminicídio e homicídio doloso para homicídio culposo.

Após a sentença – A Justiça autoriza o réu a recorrer em liberdade após reconhecer o período cumprido em prisão preventiva.

O julgamento marcou um dos casos de maior repercussão recente no Caparaó capixaba. Além disso, a decisão chamou atenção pelo entendimento dos jurados sobre a ausência de intenção de matar. Dessa forma, a maioria do Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo criminalista Lincon Mello. Entretanto, o processo ainda poderá seguir para análise das instâncias superiores caso alguma das partes apresente recurso.