Após ação do MPF, Crea-ES terá que devolver taxas de concurso cancelado em 2014

Após decisão da Justiça Federal, o Crea-ES terá de devolver as taxas de inscrição do concurso público de 2014, cancelado pelo próprio conselho, garantindo que os candidatos recebam os valores atualizados pela taxa Selic

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- Foto: Freeepik

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES) precisará devolver as taxas de inscrição aos candidatos do concurso público de 2014. A decisão é da Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

O conselho cancelou o concurso após uma decisão judicial que exigia mudanças no regime de trabalho dos aprovados. No entanto, ele nunca devolveu os valores pagos pelos inscritos.

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A 4ª Vara Federal Cível de Vitória determinou que o Crea-ES deve assumir o prejuízo, mesmo que a arrecadação tenha sido feita por uma empresa contratada para organizar o certame.

A Justiça destacou que o conselho planejou e cancelou o concurso por decisão administrativa própria. Por isso, ele não pode transferir os prejuízos aos candidatos.

O Crea-ES terá 90 dias para divulgar o procedimento de reembolso, contados a partir do recebimento da lista oficial de inscritos e pagantes de uma ação judicial paralela.

O conselho deverá atualizar os valores devolvidos pela taxa Selic, calculando desde o pagamento do candidato até o dia em que ele receber o dinheiro.