
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES) precisará devolver as taxas de inscrição aos candidatos do concurso público de 2014. A decisão é da Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
O conselho cancelou o concurso após uma decisão judicial que exigia mudanças no regime de trabalho dos aprovados. No entanto, ele nunca devolveu os valores pagos pelos inscritos.
A 4ª Vara Federal Cível de Vitória determinou que o Crea-ES deve assumir o prejuízo, mesmo que a arrecadação tenha sido feita por uma empresa contratada para organizar o certame.
A Justiça destacou que o conselho planejou e cancelou o concurso por decisão administrativa própria. Por isso, ele não pode transferir os prejuízos aos candidatos.
O Crea-ES terá 90 dias para divulgar o procedimento de reembolso, contados a partir do recebimento da lista oficial de inscritos e pagantes de uma ação judicial paralela.
O conselho deverá atualizar os valores devolvidos pela taxa Selic, calculando desde o pagamento do candidato até o dia em que ele receber o dinheiro.










