
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (26) a decisão do ministro Flávio Dino que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima aplicada a magistrados condenados por faltas disciplinares graves.
Entre os casos citados estão venda de sentenças, corrupção, assédio moral e assédio sexual.
Além disso, o colegiado rejeitou recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que perderam o benefício após condenações administrativas.
Flávio Dino defendeu perda do cargo
No entendimento apresentado pelo ministro Flávio Dino, a Emenda Constitucional nº 103, da reforma da Previdência, deixou de prever a aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima.
Por isso, segundo a decisão, após condenação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá acionar o STF para pedir oficialmente a perda do cargo do magistrado.
Durante a sessão, Dino voltou a defender que juízes condenados por crimes graves não devem continuar recebendo aposentadoria paga com recursos públicos.
“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade”, afirmou o ministro.
Ministros acompanharam entendimento
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento apresentado por Flávio Dino.
Além disso, Alexandre de Moraes afirmou que não considera a aposentadoria compulsória uma punição adequada para casos de corrupção.
“A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, declarou Moraes durante o julgamento.
CNJ aplicou punição a 126 magistrados
Dados apresentados durante o julgamento apontam que o Conselho Nacional de Justiça condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória nos últimos 20 anos.
Criado em 2005, o CNJ é responsável por investigar e julgar faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.
Até então, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) previa punições como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de serviço.
Agora, o STF consolidou entendimento que permite a perda definitiva do cargo em casos mais graves.











