
Nova legislação define atribuições, requisitos e garante atuação das doulas durante o parto e pós-parto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), a lei que regulamenta a profissão de doula no Brasil. A norma estabelece regras para o exercício da atividade e define as atribuições dessas profissionais no acompanhamento de gestantes.
A proposta já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado. Primeiro, o texto passou pelo Senado e, em seguida, recebeu aval da Câmara dos Deputados. Agora, com a sanção presidencial, a regulamentação passa a valer em todo o país.
Lei define atuação antes, durante e após o parto
De acordo com a nova legislação, a doula presta apoio físico, emocional e informacional às gestantes. Durante a gravidez, por exemplo, a profissional orienta sobre gestação, parto e pós-parto com base em evidências científicas. Além disso, incentiva o acompanhamento pré-natal em unidades de saúde.
Durante o trabalho de parto, a doula auxilia a gestante na escolha de posições mais confortáveis. Ao mesmo tempo, orienta técnicas de respiração e relaxamento. Também utiliza métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e banhos mornos.
Após o parto, a atuação continua. Nesse sentido, a profissional oferece suporte nos cuidados com o recém-nascido e orienta sobre amamentação.
Presença garantida em hospitais públicos e privados
A lei assegura que a gestante escolha livremente a presença da doula. Além disso, essa presença não substitui o acompanhante já garantido por lei. Dessa forma, a parturiente pode contar com ambos durante todo o período do parto e pós-parto imediato.
A regra vale tanto para a rede pública quanto para a rede privada, inclusive em casos de complicações ou abortamento.
Requisitos para exercer a profissão
Para atuar como doula, a nova lei exige ensino médio completo e curso de qualificação profissional específico na área. Caso o certificado seja emitido no exterior, será necessário validá-lo no Brasil.
Além disso, os cursos passam a ter carga horária mínima de 120 horas. Por outro lado, profissionais que já atuam há pelo menos três anos poderão continuar exercendo a função, desde que comprovem experiência.
Limitações da atuação profissional
Apesar das atribuições, a legislação estabelece limites claros. A doula não pode realizar procedimentos médicos, nem administrar medicamentos. Também fica proibido o uso de equipamentos médico-hospitalares ou interferência nas decisões técnicas das equipes de saúde.
Governo destaca humanização do atendimento
Durante a sanção, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que a medida atende a uma demanda antiga e pode reduzir casos de violência obstétrica. Além disso, segundo ele, a presença de doulas contribui para diminuir o número de cesarianas e melhorar a experiência das gestantes.
Da mesma forma, integrantes do governo destacaram que a nova lei fortalece o cuidado humanizado durante o parto, beneficiando não apenas as mulheres, mas também suas famílias.










