Desembargadora do TRT-17 fica impedida de disputar presidência após processo no CNJ

A desembargadora Marise Chamberlain, vice-presidente do TRT-17, foi impedida pelo CNJ de disputar a presidência da Corte após mensagens consideradas ofensivas e político-partidárias em grupo de WhatsApp. Apesar da decisão cautelar, ela permanece no cargo e segue respondendo ao processo disciplinar.

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- Foto: Reprodução/ TRT-ES

A desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo, está impedida de concorrer à presidência da Corte por causa de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A magistrada responde ao procedimento por mensagens consideradas agressivas e político-partidárias enviadas em um grupo de WhatsApp com outros magistrados. Entre os conteúdos analisados, aparecem críticas a colegas e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

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CNJ impõe medida cautelar

O conselheiro relator do caso, Rodrigo Badaró, determinou uma medida cautelar que impede Marise de assumir, exercer ou disputar qualquer função de gestão ou direção dentro do TRT-17 até o julgamento final do PAD.

Com isso, a desembargadora não poderá participar, ao menos neste momento, da eleição para a presidência do Tribunal, marcada para outubro deste ano.

Apesar da restrição, o CNJ não afastou a magistrada do cargo nem das funções que atualmente exerce como vice-presidente da Corte.

Além disso, o pedido apresentado pela acusação para afastamento total das funções também acabou negado.

Defesa fala em perseguição política

O advogado da desembargadora, Flávio Pansieri, afirmou que a representação configura uma “perseguição de grupos políticos” e sustentou que o caso não se enquadra nas atribuições do CNJ.

Segundo ele, a eleição para presidência do TRT-17 ainda ocorrerá apenas em outubro e, atualmente, Marise não pretende disputar o cargo.

“O CNJ manteve a desembargadora em todas as funções que hoje ela exerce, como vice-presidente do Tribunal, portanto exercendo sim função de direção”, afirmou o advogado.

A defesa também declarou que as mensagens trocadas no grupo não justificam punição disciplinar.

“Nós entendemos que os enfrentamentos que ocorreram no grupo de WhatsApp não são passíveis de sanção disciplinar. São um desentendimento entre colegas de trabalho, que deveria ter sido resolvido de outra forma”, disse Pansieri.

Representação defende decisão do CNJ

Por outro lado, o advogado responsável pela representação, Délio Lins e Silva Júnior, afirmou que a decisão do Conselho traz respaldo à magistratura.

Segundo ele, a medida reforça a atuação de juízes afastados de influências político-ideológicas.

Mensagens ofensivas são analisadas

Entre os pontos analisados no PAD estão mensagens atribuídas à desembargadora com tom considerado ofensivo e politizado.

Durante sessão do CNJ, o conselheiro Ulisses Rabaneda citou uma das mensagens consideradas mais graves. No conteúdo, a magistrada afirma que “iria tratorar a esquerda”.

“Só vendo essa ‘esquerdalha’ militante, com esse discurso filho da p.., não tô afim e outra coisa, vou ser presidente do tribunal. E quando for presidente a direita já tratorou a esquerda toda”, dizia uma das mensagens.

Além disso, conselheiros citaram discussões com uso de palavras de baixo calão dentro do grupo.

Processo segue em tramitação

Em março deste ano, a defesa da desembargadora já havia afirmado que a acusação se baseava em “falácias”. Na ocasião, os advogados alegaram que as mensagens foram trocadas em um grupo fechado, durante cerca de 12 horas de debate acalorado.

A defesa também destacou que Marise nunca respondeu a processos anteriores no CNJ ao longo de mais de 30 anos de carreira.

O Processo Administrativo Disciplinar segue em tramitação no Conselho Nacional de Justiça.