
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (28), por unanimidade, a condenação do prefeito de Baixo Guandu, Lastênio Luiz Cardoso (MDB), e do vice-prefeito Patrick Favarato Perutti (PSB) por prática de conduta vedada durante as Eleições 2024.
A Corte analisou recurso relacionado ao uso da cor amarela em prédios e obras públicas do município. Segundo o processo, a tonalidade era predominante na identidade visual da campanha eleitoral dos investigados.
De acordo com a ação, ajuizada por José Barros Neto e pelo Diretório Municipal do Partido Progressista (PP), imagens, vídeos e publicações nas redes sociais mostraram a utilização recorrente da cor em espaços públicos da cidade. Além disso, o jingle da campanha utilizava a frase: “aqui na cidade só tá dando amarelinho”.
TRE-ES reconheceu conduta vedada
Inicialmente, a Justiça Eleitoral julgou o pedido improcedente. Porém, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) reformou parcialmente a decisão e reconheceu a prática de conduta vedada prevista no artigo 73 da Lei das Eleições.
Os desembargadores entenderam que houve uso indevido de bens públicos com potencial de favorecer eleitoralmente os candidatos durante o período eleitoral.
Com isso, o TRE-ES aplicou multa de 50 mil UFIRs ao prefeito e de 5 mil UFIRs ao vice-prefeito. Apesar da condenação, a Corte afastou a acusação de abuso de poder político por considerar que não houve gravidade suficiente para comprometer a legitimidade da eleição ou justificar a cassação dos mandatos.
Relator defendeu manutenção da multa
Relator do caso no TSE, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva votou pela manutenção da decisão do TRE-ES. Segundo ele, a repetição da cor amarela em obras públicas durante o ano eleitoral reforçou a associação direta com a campanha dos investigados.

“A fixação da multa acima do mínimo legal em relação ao prefeito reeleito mostra-se proporcional e fundamentada na elevada quantidade de prédios públicos utilizados e na maior reprovabilidade da conduta do gestor municipal”, afirmou o ministro.
Além disso, Cueva destacou que a penalidade aplicada respeitou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Com a decisão unânime do TSE, as multas foram mantidas, sem cassação dos diplomas dos políticos.
Processo
O caso tramita no Tribunal Superior Eleitoral sob o número AREspE nº 0600785-21.2024.6.08.0007.
Fonte: TSE











