STJ afasta indenização por danos morais coletivos em ações de improbidade administrativa

STJ decide que não cabe indenização por danos morais coletivos em ações de improbidade e reforça caráter punitivo após mudanças na lei

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A Nova LIA e o Caráter Punitivo

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as ações de improbidade administrativa não comportam indenização por danos morais coletivos. Primeiramente, os ministros basearam o entendimento nas alterações da Lei 14.230/2021, que modificou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Com efeito, a nova legislação reforça o caráter repressivo da norma e restringe as hipóteses de reparação.

No caso concreto, o colegiado analisou fraudes ocorridas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Embora o órgão tenha solicitado compensação por danos à sua imagem, os ministros rejeitaram o pedido. Todavia, o tribunal preservou as demais condenações impostas aos réus.

A Divergência no Colegiado

A princípio, a ministra Regina Helena Costa abriu a divergência e liderou o entendimento vencedor. Em seguida, os ministros Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves acompanharam seu voto. Por outro lado, o relator Sérgio Kukina e o ministro Paulo Sérgio Domingues defenderam a posição contrária, mas acabaram vencidos.

Regina Helena Costa afirmou que a ação de improbidade possui natureza estritamente sancionatória. Dessa forma, ela argumentou que o processo não deve abarcar pedidos de danos extrapatrimoniais coletivos. Ademais, a ministra destacou que o Ministério Público ou as entidades lesadas devem buscar esse tipo de reparação por meio de Ação Civil Pública.

Restrições impostas pela Lei 14.230/2021

Para fundamentar sua decisão, a ministra citou o artigo 17-D da Lei 14.230/2021. Este dispositivo estabelece que a ação de improbidade se destina apenas à aplicação de sanções pessoais. Consequentemente, a legislação impede que os operadores do Direito utilizem essa via para proteger interesses difusos e coletivos de forma ampla. Portanto, o STJ concluiu que a reforma legislativa limitou o alcance das condenações.

O Debate sobre o Ressarcimento Integral

A despeito da decisão majoritária, o relator Sérgio Kukina sustentou que o ordenamento jurídico permite a reparação por dano moral coletivo em diversos cenários. Na mesma linha, o ministro Paulo Sérgio Domingues defendeu que o conceito de ressarcimento integral deve incluir os prejuízos morais. Inclusive, ele mencionou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7156, que aguarda definição no Supremo Tribunal Federal (STF).

Perspectivas no STF

Atualmente, o ministro André Mendonça, relator no STF, já indicou que a ação de improbidade pode, sim, abranger a proteção de interesses coletivos. Contudo, o julgamento permanece suspenso após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O STF deve retomar a análise da ADI 7156 no dia 27 de maio. Até lá, prevalece o entendimento do STJ, que consolida a proibição de indenizações por danos morais coletivos nesse tipo de processo.

Fonte: JOTA