
Caso em Rio Novo do Sul levanta suspeitas de retaliação institucional e reacende debate sobre prerrogativas da advocacia e imparcialidade judicial
Histórico de conflitos volta ao centro do debate
O exercício da advocacia no interior do Espírito Santo voltou ao centro de um debate sensível. Dessa vez, o caso envolve o juiz titular da comarca de Rio Novo do Sul, Ralfh Rocha de Souza, citado novamente em episódios que levantam questionamentos sobre a relação entre magistratura e advocacia.
Além disso, a situação chama atenção por não ser inédita. Em 2017, a Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB/ES) denunciou o magistrado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suposto desrespeito às prerrogativas profissionais. Na ocasião, relatos já apontavam tensão institucional.
Novo episódio reacende suspeitas
Agora, novos relatos reforçam as preocupações. Advogados que atuam na comarca afirmam enfrentar dificuldades no exercício da profissão. Segundo eles, há indícios de restrições indevidas à atuação técnica.
Entre os casos, destaca-se a situação envolvendo o advogado Lucas Costa Monteiro. Ele questionou a legalidade de uma diligência de reintegração de posse que, conforme relato, ocorreu sem mandado judicial válido.
Diligência levanta questionamentos
Durante a ação, o oficial de justiça Miguel Augusto da Costa teria declarado que cumpria a ordem como um “favor pessoal ao magistrado”. Além disso, a diligência contou com uso de força policial e arrombamento de residência.
Dessa forma, caso os fatos se confirmem, o episódio pode indicar uso irregular da estrutura do Judiciário. Isso porque medidas desse tipo exigem respaldo judicial formal.
Advogado reage e conflito se intensifica
Diante da situação, o advogado anunciou que tomaria providências legais. Ele afirmou que levaria o caso à Corregedoria e a outros órgãos competentes.
No entanto, após essa decisão, o cenário mudou. Segundo relatos, o profissional passou a ser alvo de medidas que resultaram na abertura de inquérito policial contra ele.
Inquérito levanta suspeita de criminalização
No inquérito, foram atribuídos ao advogado crimes como violação de domicílio, desacato, ameaça e exercício arbitrário das próprias razões.
Por outro lado, a própria investigação concluiu que não houve prática criminosa. Ao contrário, ficou evidente que o advogado atuou dentro das prerrogativas garantidas pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).
Assim, o caso levanta suspeitas sobre possível tentativa de criminalização do exercício profissional.
Possível lawfare entra em discussão
Diante da sequência dos fatos, cresce no meio jurídico a discussão sobre “lawfare”. O termo descreve o uso de instrumentos legais como forma de perseguição ou retaliação.
Além disso, o contexto chama atenção porque o inquérito teria sido instaurado após o advogado anunciar a intenção de denunciar irregularidades.
Imparcialidade judicial é questionada
Outro ponto sensível envolve a permanência do magistrado em processos ligados ao mesmo advogado. Isso levanta dúvidas sobre a imparcialidade, que é essencial para garantir decisões justas.
Portanto, especialistas defendem que o caso exige análise rigorosa por parte dos órgãos de controle.
Impactos para o sistema de justiça
Para a advocacia, o tema é considerado crítico. Isso porque as prerrogativas não representam privilégios individuais, mas garantias fundamentais para o funcionamento da Justiça.
Além disso, qualquer tentativa de restringir essas garantias pode comprometer o equilíbrio do sistema jurídico.
Diante disso, o caso reforça a necessidade de atuação firme da OAB e do CNJ. O desfecho pode se tornar um marco importante para a defesa da advocacia e da imparcialidade judicial no Brasil.










