
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta segunda-feira (16) extinguir a aposentadoria compulsória como forma de punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo.
O ministro concedeu a liminar de forma individual. Mesmo assim, o plenário do Supremo ainda analisará o entendimento e poderá mantê-lo ou modificá-lo. Até agora, a Corte não definiu prazo para esse julgamento.
Decisão aplica regras da reforma da previdência
Ao fundamentar a medida, Dino aplicou as regras da Emenda Constitucional 103, que instituiu a Reforma da Previdência em 2019. Segundo o ministro, a norma passou a exigir que a concessão de aposentadoria a servidores públicos considere apenas critérios como idade mínima ou tempo de contribuição.
Com base nesse entendimento, ele concluiu que a aposentadoria compulsória usada como punição disciplinar se tornou inconstitucional. Por isso, defendeu que infrações graves cometidas por magistrados devem resultar na perda do cargo.
Caso concreto envolve magistrado do Rio de Janeiro
Dino tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada por um juiz punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O processo apontou irregularidades como a liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e a demora deliberada em processos que favoreceriam policiais militares ligados à milícia.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia confirmado a penalidade. No entanto, com a liminar, o ministro determinou que o órgão reavalie o processo disciplinar. Caso o CNJ mantenha a punição máxima, deverá comunicar o TJRJ para que desligue o magistrado definitivamente da carreira.
Orientação ao CNJ
Além disso, Dino determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin. No documento, ele sugere que o órgão revise o sistema de responsabilização disciplinar aplicado no Judiciário, diante do novo entendimento sobre as sanções cabíveis a magistrados.










