
Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos aos descontos lançados em seus benefícios. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que bancos podem devolver valores descontados de forma irregular quando não comprovarem que a contratação seguiu as exigências da lei.
A decisão analisou o caso de um beneficiário analfabeto que contestou empréstimos, tarifas bancárias, cartão de crédito e cheque especial. Segundo ele, não reconhecia os contratos. Inicialmente, a Justiça de Minas Gerais considerou válidas as operações porque o cliente utilizou cartão com chip e senha. Entretanto, o STJ reformou esse entendimento.
Senha não comprova contratação
Para os ministros, o uso de cartão, senha pessoal ou caixa eletrônico não comprova que o consumidor compreendeu e autorizou o contrato. Além disso, o tribunal destacou que pessoas analfabetas têm direito a proteção especial durante esse tipo de contratação.
Por isso, a instituição financeira precisa provar que cumpriu todas as formalidades previstas em lei. Caso contrário, o contrato pode ser considerado nulo.
Lei exige procedimento específico
O Código Civil determina que contratos assinados por pessoas que não sabem ler ou escrever sigam um procedimento específico. Nesses casos, outra pessoa deve assinar o documento a pedido do contratante. Além disso, duas testemunhas precisam acompanhar o ato.
Essa exigência protege consumidores mais vulneráveis e reduz o risco de fraudes. Portanto, a contratação por meio digital ou em caixa eletrônico não elimina essa obrigação.
Bancos terão de devolver os valores
Com a anulação dos contratos, o STJ determinou a devolução dos valores descontados do benefício do INSS. A decisão alcança parcelas de empréstimos consignados, tarifas bancárias e outras cobranças consideradas irregulares.
Ao mesmo tempo, o tribunal esclareceu que poderá haver compensação dos valores efetivamente liberados ao consumidor. Ainda assim, o banco não poderá validar um contrato apenas porque houve movimentação da conta ou utilização da senha.
Entendimento pode beneficiar outros segurados
Embora a decisão trate de um caso específico, ela poderá servir de referência para processos semelhantes. Assim, aposentados e pensionistas que não reconhecem empréstimos ou descontos poderão utilizar esse entendimento para defender seus direitos.
Além disso, o STJ reforçou que cabe ao banco demonstrar que o consumidor recebeu todas as informações e autorizou a operação de forma consciente.
Como consultar descontos no Meu INSS
O segurado pode verificar descontos pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando CPF e senha da conta Gov.br.
No sistema, é possível consultar:
- Extrato de pagamento do benefício;
- Extrato de empréstimos consignados;
- Contratos registrados em nome do segurado.
Se encontrar alguma cobrança desconhecida, o beneficiário deve solicitar imediatamente uma cópia do contrato ao banco. Em seguida, caso a instituição não apresente documentação válida, poderá registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ou buscar orientação jurídica.
Acompanhamento evita prejuízos
Especialistas recomendam que aposentados e pensionistas consultem regularmente o extrato do benefício. Dessa forma, conseguem identificar cobranças indevidas rapidamente.
Por fim, a decisão do STJ deixa um recado claro: o banco precisa comprovar que a contratação ocorreu de forma legal e transparente. Se isso não acontecer, o beneficiário poderá pedir a anulação do contrato e a devolução dos valores descontados.










