
O julgamento ocorreu na última quinta-feira (18) e analisou a morte de Vanuza Spala de Almeida, de 41 anos, na zona rural de Ibitirama. O Conselho de Sentença concluiu que não houve intenção de matar e, por isso, desclassificou a acusação para homicídio culposo.
Além disso, o réu também recebeu condenação por fraude processual e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. A Justiça fixou a pena total em 3 anos e 11 meses de prisão.
Decisão permite recurso em liberdade
Logo após a sentença, o magistrado concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Em seguida, a Justiça determinou a expedição de alvará de soltura.
De acordo com o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o período de prisão preventiva já cumprido entrou na dosimetria da pena. Dessa forma, a condenação resultou em cumprimento parcial.
Ministério Público vai recorrer da decisão
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou a tese de homicídio doloso. Além disso, o órgão afirmou que vai recorrer da decisão.
Por isso, o MPES reforçou que seguirá atuando no caso e destacou a defesa da vida e o combate à violência de gênero como prioridades.
Relembre o caso
Vanuza Spala de Almeida foi encontrada morta no banheiro da residência onde morava, na zona rural de Ibitirama, às margens da Rodovia ES-185, na madrugada de 9 de abril de 2023.
Segundo relatos da época, ela foi encontrada caída próxima ao vaso sanitário, com uma arma de fogo ao lado. Na ocasião, o então marido afirmou que a vítima teria entrado no banheiro após dizer que iria tomar banho.
Ele acompanhou o atendimento da ocorrência e, posteriormente, deixou o hospital.
COM INFORMAÇÕES DA FOLHA VITÓRIA











