
A Justiça do Espírito Santo condenou o ex-vereador de Sooretama Joceandro Cruz Machado (PSD) e a empresa Markets B3 Treinamento e Intermediação de Negócios Ltda a devolverem R$ 150 mil a uma idosa que afirmou ter caído em um suposto golpe financeiro envolvendo promessas de lucros altos com trade e ativos digitais.
O juiz Samuel Miranda Gonçalves Soares, da Vara Cível de Linhares, assinou a decisão na terça-feira (26). O processo ainda permite recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Mensagens convenceram vítima a investir
Segundo o processo, Joceandro enviou mensagens para a vítima pelo WhatsApp. Além de ex-vereador, ele também atuava como pastor da igreja frequentada pela mulher.
Conforme os autos, ele alertou a idosa sobre um suposto risco de bloqueio de contas bancárias após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A situação gerou medo e levou a mulher a sacar as economias.
Logo depois, ela investiu o dinheiro na empresa indicada pelo ex-parlamentar. Ao todo, a vítima realizou três depósitos de R$ 50 mil após receber a promessa de rendimento mensal de R$ 12 mil.
Vítima recebeu apenas R$ 4 mil
A mulher informou à Justiça que recebeu apenas um pagamento de R$ 4 mil. Depois disso, ela perdeu contato com os envolvidos.
Diante da situação, a vítima registrou boletim de ocorrência e entrou com ação judicial para recuperar o dinheiro perdido.
Durante o processo, o magistrado confirmou os depósitos feitos pela idosa. Além disso, a empresa não apresentou defesa e deixou de comparecer aos atos do processo.
Juiz aponta indícios de pirâmide financeira
Na sentença, o juiz afirmou que as provas apontam indícios de um suposto esquema de pirâmide financeira apresentado como investimento em trade e ativos digitais.
Segundo o magistrado, os responsáveis prometiam lucros elevados para atrair investidores. No entanto, eles não comprovaram a atividade financeira anunciada nem devolveram os valores aplicados.
O juiz também afastou a alegação da defesa de que Joceandro teria atuado apenas como testemunha do contrato.
“O réu não foi mera testemunha estática; sua conduta foi o elo causal determinante para que a autora, pessoa idosa e vulnerável, confiasse e entregasse suas economias ao esquema de fraude”, destacou o magistrado.
Justiça determina devolução do dinheiro
Apesar de reconhecer o prejuízo financeiro sofrido pela vítima, a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais. O magistrado entendeu que investimentos em ativos digitais envolvem riscos elevados.
Com a decisão, o ex-vereador e a empresa deverão devolver os R$ 150 mil à vítima, além do pagamento de juros e correção monetária.











