
Um prêmio milionário virou caso de Justiça em Goiânia, Goiás. Um idoso, de 75 anos, garantiu o direito de receber R$ 160 mil após ser excluído de um bolão premiado em 2024.
Os organizadores do grupo retiraram o nome do idoso do rateio final, que somava R$ 8 milhões. Eles alegaram que ele pagou a cota com atraso de alguns minutos. Diante disso, o aposentado acionou a Justiça para reivindicar a parte dele.
Na decisão, o Judiciário reconheceu o direito ao valor. O entendimento considerou que o idoso realizou o pagamento antes do sorteio oficial, o que valida a participação no bolão.
O grupo organizou o bolão com 26 cotas, divididas entre 53 participantes. Com isso, cada integrante teria direito a cerca de R$ 160 mil.
Segundo o processo, o idoso enviou o valor por volta das 18h30. No entanto, os organizadores afirmaram que o prazo limite terminava às 18h e, por isso, decidiram excluí-lo. Ainda assim, o pagamento ocorreu antes das 20h, horário do sorteio.
Durante o julgamento, a defesa comprovou o repasse dentro do período anterior ao sorteio. Além disso, os advogados demonstraram que outros participantes já haviam feito pagamentos fora do horário em ocasiões anteriores, sem sofrer exclusão.
Com base nesses pontos, a Justiça determinou o pagamento da quantia ao idoso.











