
Bares e restaurantes do Espírito Santo esperam aumentar o faturamento durante a Copa do Mundo de 2026. Para atrair torcedores, muitos estabelecimentos criam promoções, áreas especiais e transmissões dos jogos. Porém, o Procon-ES alerta que algumas práticas podem desrespeitar os direitos do consumidor.
A diretora do órgão, Letícia Coelho, explica que bares e restaurantes podem cobrar ingresso ou taxa de acesso para a transmissão das partidas. No entanto, o estabelecimento precisa informar essa cobrança antes da entrada do cliente. Já a exigência de consumação mínima segue proibida. Segundo ela, o consumidor tem o direito de escolher onde deseja assistir aos jogos e quanto pretende gastar.
Atenção aos combos promocionais
O Procon também orienta os consumidores sobre os combos criados para o período da Copa. Os estabelecimentos devem oferecer os produtos separadamente e garantir vantagem real no preço do pacote. Caso contrário, a promoção pode caracterizar propaganda enganosa.
Além disso, o bar ou restaurante não pode obrigar o cliente a comprar um combo para adquirir determinado produto. Essa prática configura venda casada, o que viola o Código de Defesa do Consumidor.
Taxa de serviço é opcional
Na hora de pagar a conta, muitos estabelecimentos incluem a taxa de serviço de 10%. Apesar de permitida, essa cobrança não é obrigatória. O cliente decide se deseja ou não pagar o valor.
Segundo Letícia Coelho, nenhum consumidor pode sofrer pressão, constrangimento ou cobrança indevida por recusar a taxa de serviço.
Como denunciar irregularidades
Quem identificar práticas abusivas deve reunir provas, como fotos do cardápio, anúncios promocionais, notas fiscais e registros do atendimento. Essas informações ajudam na apuração da denúncia.
O consumidor pode registrar reclamações pelo telefone 151, pelo site do Procon-ES ou pelo WhatsApp (27) 3134-8499, que recebe denúncias e documentos de forma rápida.










