
O governo federal publicou nesta sexta-feira (13) o “Decreto Cão Orelha” no Diário Oficial da União (DOU). A medida endurece as punições administrativas contra maus-tratos a animais e já entrou em vigor em todo o país. O nome do decreto homenageia um cão comunitário que morreu em Florianópolis (SC), em janeiro deste ano, após suspeita de agressão.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, assinaram o ato. Com a nova regra, o governo elevou o valor das multas por indivíduo. Agora, as penalidades variam de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil. Antes, os valores iam de R$ 300 a R$ 3 mil.
Além disso, o decreto ampliou os critérios para definir o valor das punições. Por exemplo, a norma prevê agravantes quando ocorre morte do animal, abandono ou obtenção de vantagem econômica com a infração. Ao mesmo tempo, a legislação autoriza o aumento da multa em até 20 vezes o teto previsto em situações excepcionais. Isso pode ocorrer quando o crime aparece em plataformas digitais ou envolve espécies ameaçadas de extinção.
aumento de processos no país
O governo anunciou o endurecimento das regras em meio ao crescimento dos registros desse tipo de crime. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça recebeu 4.919 ações relacionadas a maus-tratos em 2025. Em 2024, o número chegou a 4.057 processos, o que representa alta aproximada de 21%.
Além disso, a comparação com 2020 mostra avanço ainda mais expressivo. Nesse período, o total de ações cresceu quase 1.900%. Dessa forma, o governo pretende ampliar o efeito preventivo das punições e reforçar a proteção aos animais.
caso orelha
O cão comunitário conhecido como Orelha morreu no dia 4 de janeiro, na Praia Brava, em Florianópolis. Moradores e frequentadores da região cuidavam do animal de forma coletiva.
Inicialmente, testemunhas suspeitaram que um grupo de adolescentes teria agredido o cão até a morte, o que provocou comoção nacional. No entanto, exames periciais posteriores não confirmaram a causa exata da morte.










