A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.176/2025, que padroniza nacionalmente os direitos das pessoas com fibromialgia e doenças correlatas. A norma estabelece diretrizes para atendimento integral no SUS e determina a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional para o reconhecimento da condição como deficiência, ampliando mecanismos de inclusão social e acesso a políticas públicas.
A fibromialgia, condição caracterizada por dor crônica difusa, fadiga persistente, distúrbios do sono e alterações cognitivas, passa a ter reconhecimento jurídico mais amplo no Brasil. A partir de janeiro de 2026, a Lei nº 15.176/2025 estabelece diretrizes nacionais que padronizam direitos e benefícios para pessoas diagnosticadas com fibromialgia e doenças correlatas.
A legislação surge como resposta a uma demanda histórica de pacientes que, apesar das limitações funcionais impostas pela doença, enfrentavam dificuldades para ter seus direitos reconhecidos de forma uniforme em todo o país.
Atendimento integral no SUS e avaliação multiprofissional
Um dos principais avanços da nova lei é a definição de diretrizes para o atendimento integral no Sistema Único de Saúde (SUS). O cuidado passa a contemplar não apenas o tratamento da dor, mas também ações voltadas à funcionalidade, saúde mental, reabilitação e qualidade de vida.
Para o reconhecimento da fibromialgia como deficiência, a lei institui a avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional. Esse modelo considera aspectos clínicos, psicológicos e sociais, avaliando o impacto real da condição na vida do paciente, e não apenas o diagnóstico isolado.
Impacto jurídico e social da nova legislação
Na avaliação do advogado Dr. Paulo Roberto Santana, do escritório Nazareth & Santana Advogados, a nova lei representa um avanço significativo na proteção dos direitos das pessoas com fibromialgia.
A Lei nº 15.176/2025 traz segurança jurídica e corrige uma lacuna histórica. Ao adotar a avaliação biopsicossocial, o legislador reconhece que a fibromialgia pode gerar limitações funcionais relevantes, que precisam ser analisadas caso a caso, com critérios técnicos e humanos.Explica o advogado.
Segundo ele, a norma também fortalece a inclusão social ao permitir que pessoas com fibromialgia tenham acesso mais claro a políticas públicas, benefícios e adaptações necessárias para garantir autonomia e dignidade.
Inclusão, autonomia e participação social
Ao reconhecer a fibromialgia como condição passível de enquadramento como deficiência, a lei abre espaço para a formulação de políticas específicas voltadas à acessibilidade, ao mercado de trabalho, à educação e à proteção social.
Mais do que garantir tratamento, a legislação busca promover autonomia, participação plena na sociedade e redução das desigualdades enfrentadas por quem convive com dor crônica e limitações invisíveis.
Uma mudança de paradigma no cuidado
Do ponto de vista da saúde, a nova legislação reforça uma abordagem mais moderna e integrada, alinhada ao entendimento de que a fibromialgia é uma condição complexa, com repercussões físicas, emocionais e sociais.
Essa mudança de paradigma valoriza o trabalho multiprofissional, a escuta qualificada do paciente e a individualização das condutas — princípios fundamentais tanto para a prática clínica quanto para a garantia de direitos.
A Lei nº 15.176/2025 garante às pessoas com fibromialgia o reconhecimento formal de seus direitos, ao considerar as limitações funcionais da condição por meio de avaliação biopsicossocial. Isso assegura acesso mais justo a políticas públicas, benefícios e serviços de saúde, promovendo inclusão e dignidade.
Afirma Dr. Paulo Santana, do escritório Nazareth & Santana Advogados.
FONTE:PORTAL ORTOPEDIA
