
As leis de trânsito brasileiras passaram por mudanças recentes e mais rigorosas. Agora, motoristas flagrados com veículos que tenham placas ou números de chassi adulterados, cobertos ou sem identificação podem ser presos em flagrante, conforme prevê o Código Penal.
A nova legislação, sancionada em 2023 por meio da Lei 14.562, assinada pelo então presidente em exercício, Geraldo Alckmin, tornou crime ações como retirar, cobrir ou alterar placas de identificação de veículos. Anteriormente consideradas apenas infrações administrativas, essas práticas agora têm punições mais severas, com penas que variam de três a seis anos de prisão.
As adulterações podem ocorrer de diversas formas, como o uso de fita adesiva para alterar letras ou números da placa, ou até mesmo cobri-las parcialmente. Nesses casos, o policial não precisa comprovar a intenção da adulteração para efetuar a prisão em flagrante.
No Rio de Janeiro, a aplicação da nova lei teve reflexo imediato. Em apenas quatro dias, entre 27 e 30 de abril de 2023, 41 pessoas foram presas em flagrante por adulterações desse tipo. Ao todo, cerca de 289 ocorrências foram registradas em apenas uma semana, superando os números de meses anteriores.
Com essas mudanças, a Justiça endurece o combate às fraudes na identificação veicular, buscando aumentar a segurança nas estradas e reduzir práticas ilegais envolvendo automóveis.
FONTE: KENNEDY EM DIA