Internação compulsória de moradores de rua só deve ocorrer em casos excepcionais

Especialistas defendem tratamento em liberdade e explicam quando a lei permite a internação

Arte Da Capa Da Mat Ria Do Site 1000 X 750 Px 2026 07 07t093314 950
Foto: Imagem ilustrada e gerada por IA. -

Um homem em situação de rua recebeu atendimento do Samu na noite de quinta-feira (2), na Praia da Costa, em Vila Velha, após moradores denunciarem ameaças a pedestres e motoristas. Segundo a Prefeitura, equipes da Secretaria de Assistência Social fizeram a abordagem depois de um chamado da Ouvidoria. Durante a ação, os profissionais identificaram sinais de agravamento no quadro de saúde mental. Por isso, acionaram o Samu. Além disso, a Guarda Municipal acompanhou toda a ocorrência.

Segundo a Guarda Municipal, o homem carregava um pedaço de madeira e testemunhas relataram que ele poderia esconder uma faca entre as roupas. Como ele recusou a revista e resistiu ao atendimento, as equipes precisaram contê-lo. Em seguida, o Samu o levou para uma unidade de saúde, onde médicos avaliaram a necessidade de internação.

Acompanhe as principais notícias do ES — receba grátis onde preferir!

O caso reacendeu o debate sobre a internação de pessoas em situação de rua com transtornos mentais. No entanto, especialistas afirmam que a legislação brasileira considera a internação psiquiátrica uma medida excepcional. Além disso, a lei prioriza o tratamento em liberdade sempre que possível. Por fim, a legislação prevê três modalidades de internação: voluntária, involuntária e compulsória, sendo esta última autorizada exclusivamente por decisão judicial.