
Um morador de Vila Velha acionou a Justiça após descobrir, por meio da inteligência artificial do Google, que teria morrido. Em agosto do ano passado, ele pesquisou o próprio nome na plataforma e encontrou uma resposta informando, de forma equivocada, que havia falecido em junho daquele ano. Além disso, a ferramenta o relacionava ao Sindicato dos Ferroviários do Espírito Santo. Diante da situação, o homem pediu indenização por danos morais, a retirada definitiva do conteúdo e a publicação de uma retratação.
No entanto, o 2º Juizado Especial Cível de Vila Velha negou os pedidos. A sentença foi publicada no último dia 19. Segundo o autor, ele sofreu abalo emocional. Além disso, afirmou que temia problemas junto a órgãos públicos e o uso indevido de sua identidade. Em sua defesa, o Google informou que a inteligência artificial associou automaticamente conteúdos disponíveis na internet sobre outra pessoa com o mesmo nome. A empresa também afirmou que a informação já não aparecia na plataforma quando apresentou a contestação.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o processo não apresentou provas suficientes de que a informação se referia ao autor da ação. Segundo o magistrado, a coincidência de nomes, por si só, não basta para responsabilizar a empresa. Além disso, o processo não demonstrou que familiares, amigos ou empregadores chegaram a acreditar na falsa informação. Por isso, a Justiça julgou improcedentes todos os pedidos. Ainda assim, o autor ainda pode recorrer ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais.











