Supermercado é condenado a indenizar trabalhadora vítima de homofobia no ES

TRT-ES entendeu que a empresa falhou ao não adotar medidas efetivas após denúncias de ofensas homofóbicas e ameaças

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Justiça reconhece que mensagens ofensivas em grupos digitais também podem gerar responsabilidade trabalhista e danos morais - Imagem criada e ilustrada por IA

O Assaí Atacadista terá de pagar R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária de uma unidade no Espírito Santo. A trabalhadora sofreu ofensas homofóbicas e ameaças enviadas por colegas em um grupo de WhatsApp.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) manteve a condenação. No processo, a ex-funcionária relatou que descobriu as mensagens ofensivas, registrou um boletim de ocorrência e procurou a empresa em busca de providências.

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Segundo a trabalhadora, ela comunicou o caso à chefia. Mesmo assim, a empresa teria informado que não adotaria medidas e orientado a funcionária a buscar seus direitos por outros meios.

Tribunal vê omissão da empresa

Durante o julgamento, os desembargadores consideraram insuficiente a resposta apresentada pelo Assaí. A rede informou que promoveu reuniões e orientações internas após tomar conhecimento dos fatos.

Entretanto, a empresa não comprovou a abertura de investigação formal. Também não demonstrou ter aplicado punições ou adotado ações concretas para proteger a funcionária.

Por isso, o colegiado concluiu que a omissão contribuiu para manter um ambiente de trabalho hostil.

Ambiente digital também gera responsabilidade

Ao relatar o processo, a desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi destacou que o ambiente de trabalho vai além das dependências físicas da empresa.

Segundo a magistrada, interações em meios digitais podem afetar diretamente a relação de trabalho, principalmente quando envolvem discriminação, ameaças ou violência entre colegas.

Para a relatora, ao receber a denúncia, a empresa precisava apurar os fatos, acolher a trabalhadora e impedir novas agressões, ainda que as mensagens tenham circulado em um grupo privado.

A desembargadora também afirmou que o boletim de ocorrência representou uma medida de autoproteção da vítima diante da falta de ação da empresa.

“A conduta da reclamada, ao se omitir, validou e perpetuou a violência sofrida pela autora, tornando o ambiente de trabalho insuportável e hostil”, afirmou a magistrada no voto.