Ex-servidor do Iases é condenado a devolver R$ 381 mil por fraude em cartões-alimentação

Ex-servidor do Iases foi condenado por desviar valores do sistema de cartões-alimentação.

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Imagem ilustrada e criada por IA -

Por: Leandro Bettecher

A Justiça condenou um ex-servidor do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) A Justiça condenou um ex-servidor do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) a devolver R$ 381 mil aos cofres públicos por fraudes no sistema de cartões-alimentação do órgão.

A decisão saiu na segunda-feira (11), durante julgamento realizado na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória.

Servidor aproveitou acesso ao sistema para aplicar fraudes

Segundo a sentença, o ex-servidor trabalhava no setor de Recursos Humanos e possuía acesso exclusivo ao sistema responsável pelos vales-alimentação.

De acordo com as investigações, ele realizava pagamentos extras em cartões de terceiros e até de ex-servidores. Além disso, utilizava os créditos irregularmente em benefício próprio.

Uma auditoria conduzida pelo Iases identificou desvios superiores a R$ 190 mil entre maio de 2009 e julho de 2010.

Tentativa de compra levantou suspeitas

Ainda conforme o processo, o ex-servidor tentou utilizar mais de R$ 16 mil em um único dia em um supermercado.

No entanto, o cancelamento dos créditos impediu a conclusão da operação.

A partir disso, o caso ganhou força durante as investigações internas.

Justiça aplicou multa e suspendeu direitos políticos

O juiz Thiago Albani Oliveira condenou o homem por improbidade administrativa.

Além disso, a decisão determinou:

  • Ressarcimento de R$ 190.556 aos cofres públicos;
  • Pagamento de multa no mesmo valor;
  • Suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período;
  • Pagamento das custas processuais.

Com juros e correção monetária, a condenação chegou a aproximadamente R$ 381 mil.

Ex-servidor já cumpre pena em regime aberto

Segundo a sentença, o homem não apresentou defesa durante o processo e acabou condenado à revelia.

Além disso, ele já recebeu condenação criminal pelos mesmos fatos e atualmente cumpre pena em regime aberto.

O processo não divulgou o nome do condenado.