
Nesta terça-feira (10), o Senado aprovou o Projeto de Lei 419/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que impede a redução de pena em caso de estupro para criminosos com menos de 21 anos ou com mais de 70 anos. O texto exclui, em crimes que envolvam violência sexual contra mulheres, crianças e adolescentes, como atenuante a idade do autor na data do delito ou da sentença.
“Esse projeto amplia o alcance da proteção legal conferida às vítimas de crimes sexuais, incluindo crianças e adolescentes, ao lado das mulheres”, explica Laura Carneiro cujo PL vai à sanção presidencial.
De acordo com a deputada, a medida contribui para o fortalecimento da proteção às vítimas de violência sexual, além de aperfeiçoar a legislação brasileira e reafirmar recomendações de organismos internacionais.
O Projeto de Lei, além de excluir a atenuante para o ato criminoso, também proíbe a redução do prazo de prescrição – quando o crime não pode mais ser punido diante de tempo transcorrido.
O Código Penal prevê a menoridade de 21 anos e a maioridade de 70 anos como uma das circunstâncias atenuantes da pena para todos os crimes na data da sentença. A lei determina ainda que, nesses casos, o prazo de prescrição seja reduzido pela metade.
Com a aprovação do projeto da deputada fluminense, crimes que envolvem violência sexual contra a mulher deixam de contar com as atenuantes e a redução do prazo prescricional.
“Esse é um quadro muito grave, alimentado pela impunidade”, comenta a deputada, acrescentando: “Espero que o projeto aprovado hoje passe a ser uma lei que transforme essa terrível realidade”.
Um levantamento do IPEA, realizado em 2023, sobre o real número real de estupros anuais no Brasil, incluindo os não notificados, estimou em mais de 800 mil casos, o que equivale a 2 estupros por minuto. A maioria dos crimes é praticado contra adolescentes por volta dos 13 anos.
FONTE: DIARIO DO RIO