STF estende Lei Maria da Penha para casais homoafetivos e mulheres travestis e trans

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) pode ser aplicada a relações entre casais homoafetivos compostos por homens e mulheres travestis ou transexuais.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil -

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) pode ser aplicada a relações entre casais homoafetivos compostos por homens e mulheres travestis ou transexuais. Segundo o próprio STF, a decisão considera que o Congresso Nacional foi omisso ao não legislar sobre o tema.

Cabe destacar que os ministros seguiram o voto do relator do caso, Alexandre de Moraes, que considerou que não estender a norma, que estabelece medidas para o combate à violência doméstica e familiar, pode gerar uma lacuna na proteção a esses grupos sociais.

De acordo com o advogado especialista em direito público e privado, Sandro Câmara, em primeiro lugar é importante entender que a Lei Maria da Penha foi criada originalmente para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e, com a decisão, o STF estende os efeitos da Lei.

“Com a decisão, algumas mudanças ocorrem, baseadas no reconhecimento jurídico de que a violência doméstica e familiar pode ocorrer independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero, ampliando-se, assim, o alcance protetivo da norma para garantir as medidas protetivas e o atendimento especializado para esses grupos”, explicou.

Sandro destacou que, com a extensão, mulheres trans e travestis passam a ser reconhecidas como sujeitos de direito da Lei, em reconhecimento à identidade de gênero, e as relações homoafetivas entre mulheres passam a ser explicitamente protegidas pela Lei.

“Essa mudança representa um avanço significativo na proteção de grupos vulnerabilizados, alinhando a interpretação da Lei aos princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana”, destacou.

Questionado sobre a possibilidade de se haver um recurso contraditório a mudança, o advogado explicou que por se tratar de uma decisão do Supremo Tribunal Federal com efeito vinculante, não cabem recursos ordinários contra esta decisão. “O STF é a última instância do Judiciário brasileiro e suas decisões em controle de constitucionalidade, sobretudo em caráter abstrato, têm caráter definitivo”, pontuou.

O especialista ainda completou que, tecnicamente, caberia apenas embargos de declaração para esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos da decisão, sem, contudo, alterar o mérito do julgamento. “Também poderia haver questionamento via Ação Rescisória em situações muito específicas, mas com chances remotas de êxito”.

Projetos de Lei travados 

Hoje, há dois Projetos de Lei no Congresso que tratam da ampliação da Lei Maria da Penha – na Câmara, o PL 8.032/2014 e no Senado o PSL 191/2017, ambos travados. De acordo com o advogado, talvez a falta de atenção e interesse dada a esses projetos tenha motivado o STF na tomada da decisão plenária, atuando a Corte com vistas a preencher a lacuna causada por essa omissão do Legislativo.

“A decisão exerce um papel contra majoritário para proteger grupos minoritários, valendo-se da legitimidade que a Constituição Federal lhe confere”, ressalta.

Ainda segundo o especialista, é importante frisar que a decisão do STF não elimina a necessidade da aprovação desses projetos, que dariam maior segurança jurídica e poderiam detalhar aspectos mais específicos dessa proteção.

Fui vítima de violência doméstica, como buscar ajuda?

De acordo com o advogado, em primeiro lugar, é importante a vítima saber que ela tem direito a medidas protetivas de urgência, que podem incluir o afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e contato, entre outras medidas que visam a segurança imediata.

Se você foi vítima de violência doméstica, pode buscar ajuda por meio de vários seguintes canais:

• Em situações de emergência, ligue para o 190 (Polícia Militar)

• Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher: funciona 24h, todos os dias, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil

• Delegacias da Mulher ou qualquer delegacia em locais onde não há Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)

• Defensoria Pública: oferece assistência jurídica gratuita

• Ministério Público: pode ser acionado para garantir direitos

• Centros de Referência de Atendimento à Mulher: oferecem acolhimento e suporte psicossocial.

• Juizados Especializados em Violência Doméstica e Familiar

FONTE: GIULIA REIS – ES HOJE