
A Prefeitura da Serra já aplica uma nova lei que multa pessoas flagradas consumindo maconha e outras substâncias ilícitas em espaços públicos ou de uso coletivo. A medida entrou em vigor após publicação no Diário Oficial da Câmara, no dia 28 de abril de 2026.
Multa pode chegar a R$ 2,8 mil
A legislação altera o Código de Posturas do município e transforma a prática em infração administrativa. Assim, o infrator pode receber penalidades financeiras que chegam a R$ 2.800.
Além disso, a reincidência ocorre quando a mesma pessoa repete a infração no prazo de até 12 meses.
Regra vale para diversos espaços
A norma abrange uma ampla lista de locais públicos. Entre eles, estão ruas, avenidas, praças, parques, jardins, praias, terminais rodoviários, hospitais, escolas, bibliotecas e outros ambientes de uso coletivo.
Além disso, a lei também se aplica a qualquer espaço sob responsabilidade do poder público, mesmo que de forma temporária.
Fiscalização terá apoio de vários órgãos
A fiscalização ficará a cargo de diferentes órgãos municipais. Entre eles, estão fiscais de postura, Guarda Civil Municipal, agentes de trânsito e demais autoridades competentes.
O texto também autoriza agentes a abordarem suspeitos e utilizarem testes rápidos para identificar a presença de substâncias ilícitas.
Infrator terá direito à defesa
Após a confirmação, os agentes registram a ocorrência e aplicam o auto de infração. Em seguida, o infrator recebe notificação formal e terá prazo de 30 dias para apresentar defesa.
Além disso, ainda será possível recorrer da penalidade em até 10 dias após a notificação.
População poderá denunciar
A população também poderá colaborar com a fiscalização. Para isso, denúncias podem ser feitas por canais oficiais da prefeitura, como o sistema de videomonitoramento e a Guarda Municipal.
Casos com menores terão outro encaminhamento
Quando a ocorrência envolver crianças ou adolescentes, o caso será encaminhado ao Conselho Tutelar. Dessa forma, o órgão adotará as medidas cabíveis conforme a legislação.










