Morador de condomínio que deixou ladrão entrar é condenado por furto

O TJDFT entendeu que o morador deve assumir a vigilância sobre convidados e, por isso, tem responsabilidade sobre os atos cometidos por ele

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um morador que autorizou a entrada de um visitante em um condomínio de Planaltina (DF). Depois de entrar no local, o convidado furtou a bicicleta de um vizinho. Por isso, a Justiça determinou que o morador responda solidariamente pelos prejuízos causados à vítima.

A vítima informou que deixou a bicicleta em frente à residência e teve o bem furtado. Durante a investigação, a polícia identificou o autor do crime como amigo do morador que liberou o acesso ao condomínio. Em primeira instância, a Justiça condenou o autor do furto e o morador ao pagamento de indenização. No entanto, afastou a responsabilidade do condomínio. Mesmo assim, o morador recorreu e alegou que não tinha culpa pelo crime.

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Ao analisar o recurso, a 1ª Turma Cível do TJDFT rejeitou os argumentos da defesa. Segundo os desembargadores, quem autoriza a entrada de um visitante assume o dever de vigilância sobre seus atos dentro do condomínio. Dessa forma, o colegiado manteve a condenação ao pagamento de R$ 1.900 por danos materiais e R$ 1 mil por danos morais. A decisão foi unânime.