Homem entra para cirurgia de fimose e sai com vasectomia; caso para na Justiça

homem entra para cirurgia de fimose e sai com vasectomia; caso para na Justiça

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Cirurgia errada - Imagem ilustrada e gerada por IA

Um homem que procurou a rede pública de saúde para realizar uma cirurgia de fimose acabou sendo submetido, por engano, a uma vasectomia. O caso aconteceu em Sertãozinho, no interior de São Paulo, e terminou na Justiça, que reconheceu a negligência médica e condenou os responsáveis ao pagamento de indenização por danos morais.

Segundo o processo, o paciente recebeu encaminhamento para a cirurgia de fimose em junho de 2019. No entanto, o procedimento só ocorreu em novembro de 2020. Após a operação, ele descobriu que havia passado por uma vasectomia, cirurgia destinada à esterilização masculina, e não pelo procedimento previsto.

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Paciente relatou sofrimento emocional

Na ação, o homem afirmou que a cirurgia de fimose tinha relação com questões de higiene e também religiosas. Além disso, relatou que enfrentou forte sofrimento emocional ao acreditar que não poderia mais ter filhos.

Ele ainda informou que desenvolveu um quadro depressivo após o erro médico. Por isso, pediu o custeio da cirurgia de reversão da vasectomia e uma indenização por danos morais.

Justiça determinou reversão

Ainda durante a tramitação do processo, a Justiça concedeu uma tutela de urgência. Assim, determinou que os responsáveis custeassem a cirurgia de reversão, os exames e todos os procedimentos médicos necessários.

Ao analisar o caso, o juiz Carlos Eduardo Montes Netto, da 2ª Vara Cível de Jaboticabal, concluiu que houve negligência na prestação do serviço de saúde.

Juiz fixou indenização de R$ 50 mil

Na sentença, assinada em junho, o magistrado destacou que os documentos comprovavam que o procedimento previsto era uma cirurgia de fimose. Apesar disso, a equipe médica realizou uma vasectomia.

Além disso, o juiz ressaltou que a reversão da cirurgia não eliminava os danos causados, já que o sucesso do procedimento não era garantido. Segundo a decisão, o paciente permaneceu sob o risco de não recuperar sua capacidade reprodutiva.

Por fim, o magistrado entendeu que o episódio ultrapassou os transtornos comuns e provocou sofrimento, angústia, frustração e abalo emocional. Dessa forma, condenou solidariamente o Município de Sertãozinho, o hospital e o médico ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além das custas processuais e dos honorários advocatícios.

A decisão ainda pode ser modificada, pois já foi apresentado recurso de apelação.