Em decisão proferida no dia 23 de janeiro de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento imediato de Mário Hossokawa da presidência da Câmara Municipal de Maringá (PR). A medida foi tomada após a constatação de que Hossokawa ocupava o cargo pela quinta vez consecutiva, em flagrante violação à jurisprudência do STF sobre a limitação de reeleições sucessivas para integrantes das mesas diretoras de casas legislativas.
O entendimento consolidado pelo STF, com base nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6688, 6698, 6714 e 7016), estabelece que integrantes das mesas diretoras em estados e municípios podem ser reconduzidos ao mesmo cargo apenas uma única vez de forma consecutiva. Essa regra passou a valer para composições formadas a partir do biênio 2021-2022, vedando reeleições sucessivas nos biênios subsequentes.
No caso de Maringá, Hossokawa exerceu a presidência nos biênios 2017-2018, 2019-2020, 2021-2022 e 2023-2024, e havia sido reconduzido para o biênio 2025-2026. Ao analisar a situação, Gilmar Mendes considerou que a recondução configurava uma afronta à alternância de poder, princípio fundamental do regime republicano, além de gerar risco à segurança jurídica.
Entendimento sobre recondução
A jurisprudência do STF permite uma única recondução consecutiva ao cargo, o que significa que um presidente de câmara pode ocupar o posto por dois biênios seguidos (4 anos), mas não pode ser reeleito para um terceiro mandato consecutivo. Após essa recondução permitida, deve ocorrer a alternância no comando da mesa diretora.
Exemplo prático:
Eleição em 2021-2022: Presidente eleito para o cargo.
Eleição em 2023-2024: Única recondução permitida ao mesmo cargo.
Eleição em 2025-2026: Não é permitida nova reeleição consecutiva.
Repercussão no Espírito Santo
A decisão do STF tem implicações diretas para câmaras municipais capixabas. Em municípios como Viana e Cariacica, há registros de reconduções sucessivas à presidência das câmaras, prática que agora se encontra em desacordo com a interpretação constitucional.
A determinação reforça a necessidade de respeitar os princípios republicanos e a rotatividade nos cargos legislativos. Câmaras que não observarem a regra estão sujeitas a intervenções judiciais semelhantes.
Legislação de referência:
Constituição Federal: Art. 57, § 4º
Ações Diretas de Inconstitucionalidade: ADI 6688, ADI 6698, ADI 6714 e ADI 7016
Código de Processo Civil: Art. 989, incisos I e III
A decisão de Gilmar Mendes representa um marco importante para a fiscalização das práticas legislativas municipais, reafirmando o papel do STF na garantia da alternância de poder e na proteção das instituições democráticas.