
Tribunal cria categoria de trabalhador digital avulso e amplia proteção a profissionais de plataformas
A Justiça do Trabalho em São Paulo reconheceu que um motorista de aplicativo deve ter acesso a direitos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em uma decisão inédita no país. O entendimento foi adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que criou a categoria de trabalhador digital avulso para enquadrar o profissional.
De acordo com o acórdão, o motorista, que atuou pela plataforma 99 entre 2023 e 2024, passa a ter direito a benefícios como 13º salário, férias e FGTS.
Nova categoria busca adaptar legislação ao trabalho digital
Segundo a relatora do caso, desembargadora Ivani Bramante, o modelo tradicional de emprego não se aplica integralmente ao trabalho por aplicativos. No entanto, também não é possível classificar o motorista como autônomo pleno.
Diante disso, o tribunal decidiu adaptar a legislação existente. Assim, utilizou o conceito de trabalhador avulso já previsto na Constituição para enquadrar profissionais de plataformas digitais.
Nesse modelo, o trabalhador presta serviços sob demanda e depende da estrutura da empresa, mesmo sem vínculo empregatício formal.
Direitos são garantidos mesmo sem vínculo tradicional
A decisão reconhece que, embora o motorista tenha liberdade para escolher quando trabalhar, ele depende economicamente da plataforma. Além disso, a empresa organiza a oferta de serviços e define regras de funcionamento.
Por isso, o TRT-2 entendeu que o profissional deve receber garantias semelhantes às de trabalhadores formais, incluindo o recolhimento do FGTS e outros direitos previstos na legislação.
Decisão pode abrir precedente no país
Especialistas avaliam que o caso pode marcar um novo caminho jurídico para trabalhadores de aplicativos. Até então, discussões giravam em torno do reconhecimento de vínculo formal ou da classificação como trabalho autônomo.
Agora, a criação da categoria de trabalhador digital avulso surge como alternativa intermediária. Ainda assim, o modelo pode gerar questionamentos, principalmente pela ausência de uma entidade intermediadora formal, comum no trabalho avulso tradicional.
Caso ainda pode ter recurso
A empresa informou que não comenta processos em andamento. No entanto, a decisão ainda cabe recurso nas instâncias superiores.
Além disso, o tema segue em debate no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal (STF), o que pode impactar futuras decisões sobre o trabalho por aplicativos no Brasil.










