
O juiz André Guasti Motta, da vara plantonista de Colatina, determinou a liberação imediata da Estrada de Ferro Vitória a Minas em todo o Espírito Santo. A decisão surge após manifestantes bloquearem os trilhos na altura de Baixo Guandu, o que o magistrado classificou como invasão ilegal.
Dessa forma, a medida visa desobstruir a via que, segundo a mineradora Vale, contava com um cordão humano impedindo a passagem das composições. Como resultado, o bloqueio paralisou um trem com 619 passageiros e interrompeu o transporte estratégico de minério, grãos e celulose.
Ampliação da ordem judicial
Embora o foco inicial fosse Baixo Guandu, o juiz decidiu ampliar a ordem para toda a extensão da ferrovia no estado. Ele tomou essa atitude porque identificou que os manifestantes mudavam os pontos de interdição para burlar o cumprimento da lei. Portanto, qualquer novo bloqueio em território capixaba sofrerá ação imediata das autoridades.
Penalidades e rigor legal
A decisão estabelece regras rígidas para garantir a fluidez do serviço. Primeiramente, os manifestantes devem liberar a via em até 30 minutos após a notificação. Caso contrário, os indivíduos enfrentarão uma multa de R$ 10 mil, além de uma sanção diária de R$ 50 mil para novos bloqueios.
Ademais, o magistrado autorizou o uso de força policial para a desocupação e alertou sobre a possibilidade de prisão em flagrante por desobediência. Por fim, o juiz fundamentou a sentença na nova lei federal que endurece as penas para a interrupção de serviços essenciais, classificando a prática como crime grave que pode chegar a 40 anos de prisão.











