
Uma trabalhadora receberá R$ 3 mil de indenização por danos morais após ser acionada pela empresa onde atuava durante um período de afastamento médico. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação ao considerar que a empregadora ultrapassou os limites ao solicitar atividades da funcionária enquanto ela seguia uma recomendação médica.
A trabalhadora exercia função de coordenação e afirmou que a empresa entrou em contato para que ela orientasse uma nova empregada, mesmo durante a licença. Segundo o processo, mensagens e depoimentos comprovaram que a funcionária recebeu solicitações enquanto estava afastada. A Justiça entendeu que a empresa poderia ter buscado outros profissionais para realizar a atividade.
O desembargador Paulo Chaves Correa Filho, relator do caso, afirmou que a conduta poderia prejudicar a recuperação física e mental da trabalhadora. A Quarta Turma do TRT-MG manteve o valor de R$ 3 mil e negou os recursos apresentados pela empresa e pela funcionária. O processo agora está na fase de execução.
