Imposto de Renda 2026: qual é o prazo final para declarar

Contribuintes devem ficar atentos ao calendário da Receita Federal para evitar multas e garantir o envio da declaração dentro do prazo estabelecido.

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- Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Receita Federal iniciou, às 8h do dia 23 de março, o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O contribuinte deve enviar o documento até o dia 29 de maio de 2026, às 23h59. Após esse horário, quem não cumprir o prazo ficará sujeito à aplicação de multa.

Neste ano, o calendário ficou mais curto. Tradicionalmente, o envio começa em 15 de março. No entanto, em 2026, o início ocorreu com cerca de uma semana de atraso. Com isso, o tempo disponível para a entrega foi reduzido. Ainda assim, a Receita Federal estima receber aproximadamente 44 milhões de declarações em todo o país.

O contribuinte pode preencher e enviar a declaração por diferentes plataformas. O Programa Gerador da Declaração está disponível para download. Além disso, o sistema online “Meu Imposto de Renda” permite o preenchimento direto pelo navegador. Dessa forma, o processo se torna mais acessível.

mudanças e novidades

Neste ano, a Receita implementou alterações importantes. Entre elas, está a possibilidade de informar o nome social na declaração. Além disso, o formulário passou a incluir campos para dados de diversidade, como raça e cor do titular e dos dependentes.

A declaração pré-preenchida também ganhou destaque. Ela já está disponível desde o primeiro dia do prazo e traz mais informações automáticas. Com isso, o contribuinte reduz erros e agiliza o envio. Outra mudança relevante envolve a restituição, que agora será paga em quatro lotes, e não mais em cinco.

Além disso, quem optar pela declaração pré-preenchida e indicar chave Pix terá prioridade no recebimento. A Receita também anunciou um novo mecanismo de “cashback”. Na prática, contribuintes isentos, mas que tiveram imposto retido na fonte em 2025, poderão receber valores automaticamente.

regras para o cashback

O pagamento ocorrerá em um lote especial, previsto para 15 de julho. A Receita estima beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas. O valor médio será de R$ 125, podendo chegar a R$ 1 mil. Para ter direito, o contribuinte precisa ter CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF. Além disso, não deve ter sido obrigado a declarar em 2025.

apostas online entram na declaração

Outra novidade envolve os ganhos com apostas online. A Receita passou a exigir a declaração desses valores. Devem informar os rendimentos os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025. Além disso, quem possuía saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro também deve declarar.

quem deve declarar

Deve enviar a declaração o contribuinte que, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Teve receita rural acima de R$ 177.920;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
  • Possui investimentos no exterior, como offshores ou trusts.

quem está dispensado

Por outro lado, ficam dispensados os contribuintes que não se enquadram nas regras de obrigatoriedade. Também não precisam declarar aqueles que tiveram rendimentos informados pelo cônjuge ou que constam como dependentes, desde que respeitem os limites estabelecidos.

calendário de restituição

Com a redução de um lote, a restituição ocorrerá nas seguintes datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

A ordem de pagamento segue a data de envio da declaração. No entanto, a Receita respeita prioridades legais.

prioridade no pagamento

A legislação estabelece a seguinte ordem de prioridade:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • Contribuintes cuja principal renda seja o magistério;
  • Quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
  • Quem utilizar apenas um desses recursos;
  • Demais contribuintes.

Assim, a recomendação da Receita Federal é que o contribuinte organize os documentos e envie a declaração o quanto antes, a fim de evitar problemas e garantir prioridade na restituição.