“Coiotes” viram réus por extorquir e ameaçar brasileiros nos EUA

Organização atuava desde 2019 com divisão de tarefas e cobrança com ameaças, segundo MPF.

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- Imagem ilustrativa criada por IA

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra uma organização criminosa suspeita de promover migração ilegal de brasileiros para os Estados Unidos.

De acordo com a decisão do último dia 10 de abril, o grupo atuava de forma estruturada e contínua desde 2019, com objetivo de obter lucro por meio da facilitação da entrada clandestina no país norte-americano.

Acusados viram réus e responderão por crimes

Com a decisão, Renan Martins Mesquita, Helielmo Santos de Jesus e Rogério Martins Alves passaram à condição de réus. Eles responderão pelos crimes de associação criminosa e promoção de migração ilegal.

Segundo o MPF, o grupo funcionava no modelo conhecido como “coiotes”, que consiste em intermediar a travessia ilegal de imigrantes mediante pagamento.

Funções eram divididas dentro da organização

As investigações apontam que a quadrilha possuía uma estrutura organizada, com divisão clara de funções:

  • Renan Martins Mesquita atuava como líder e coordenava logística, finanças e operações;
  • Rogério Martins Alves prestava apoio logístico e financeiro, além de participar das cobranças;
  • Helielmo Santos de Jesus era responsável por cobrar dívidas, utilizando intimidação e ameaças contra emigrantes e familiares.

Provas reforçam atuação do grupo

Para a Justiça, o conjunto de provas reunido durante o inquérito é consistente. Dados extraídos de aparelhos eletrônicos indicam transferências internacionais, documentos de emigrantes e conversas sobre o esquema.

Além disso, investigadores encontraram registros de cobranças e anotações detalhadas com nomes e valores relacionados à atividade ilegal.

Um dos réus segue preso

Helielmo Santos de Jesus está preso preventivamente desde 11 de março de 2026 e teve a prisão mantida pela Justiça.

Agora, os réus têm prazo de 10 dias para apresentar defesa. Caso não constituam advogados, a Defensoria Pública da União (DPU) poderá atuar no caso.