O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” nos Três Poderes. A decisão atinge benefícios concedidos a servidores públicos que ultrapassam o teto constitucional de R$ 46,3 mil e vale para todo o país.
Além disso, a medida alcança o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, tanto na esfera federal quanto na estadual. Com isso, o STF amplia o controle sobre distorções salariais e reforça o cumprimento da Constituição.
Prazo para revisão
Pela decisão, os Três Poderes terão 60 dias para revisar e suspender o pagamento de verbas indenizatórias que não tenham base legal. Segundo Dino, a revisão é essencial para corrigir práticas que se consolidaram fora dos limites constitucionais.
Assim, o ministro busca garantir maior transparência e responsabilidade no uso de recursos públicos, especialmente em relação aos salários do funcionalismo.
Críticas aos supersalários
Na decisão, Flávio Dino apontou a existência de um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. Entre os exemplos, ele citou benefícios extras de fim de ano, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.
De acordo com o ministro, esse tipo de pagamento não encontra respaldo no direito brasileiro nem no direito comparado. Por isso, Dino afirmou que não há precedentes semelhantes nem mesmo em países mais ricos.
Proposta de mudança legal
Além da suspensão imediata, Dino defendeu que o Congresso Nacional aprove uma lei para definir, de forma clara, quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto constitucional, que equivale ao salário dos ministros do STF.
Dessa forma, segundo ele, será possível pôr fim ao que classificou como “império dos penduricalhos”. O ministro destacou ainda que a medida contribui para a justiça remuneratória, a valorização dos servidores públicos e o fortalecimento da eficiência e da dignidade do serviço público.
Origem da decisão
A determinação foi tomada em um processo no qual Flávio Dino negou o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um juiz de Minas Gerais. No entanto, o entendimento firmado passou a valer de maneira ampla, com aplicação em todo o território nacional.
