
Vivemos em uma sociedade na qual opiniões são formuladas com impressionante
rapidez, enquanto conhecimentos elementares sobre a Constituição, a organização do
Estado e o funcionamento das instituições permanecem distantes de grande parcela
da população. Debatemos com convicção temas cuja compreensão, muitas vezes,
ainda é superficial.
Foi sob essa perspectiva que recebi a publicação da Lei nº 15.468/2026. A alteração
promoveu mudanças na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para tornar
obrigatória, na educação básica, a abordagem de conteúdos voltados à educação
política e aos direitos da cidadania. Em termos simples, reconheceu que compreender
o funcionamento do Estado, das instituições e da própria Constituição também integra
a formação educacional do indivíduo.
Antes mesmo de produzir efeitos concretos, a inovação legislativa passou a despertar
reações antagônicas. Para alguns, representa um avanço para a formação cidadã; para
outros, um potencial instrumento de doutrinação. A meu ver, ambas as leituras
concentram-se nas consequências da norma e deixam em segundo plano a questão
verdadeiramente relevante: é possível fortalecer uma democracia sem ensinar às
futuras gerações como ela efetivamente funciona?
É justamente nesse ponto que, a meu sentir, reside o maior mérito da alteração
legislativa. Sua relevância não decorre da simples inclusão de um novo conteúdo no
currículo escolar, mas da compreensão de que a cidadania não floresce
espontaneamente. Ela pressupõe conhecimento, responsabilidade e a capacidade de
compreender as instituições que sustentam a vida em sociedade.
Durante muito tempo, associamos o êxito da educação quase exclusivamente à
formação de profissionais qualificados. Evidentemente, essa missão permanece
indispensável. Todavia, uma sociedade não se mantém coesa apenas pela excelência
técnica de seus cidadãos.
A solidez do Estado Democrático de Direito também repousa
sobre indivíduos capazes de compreender o funcionamento das instituições, exercer
seus direitos com discernimento e reconhecer que toda liberdade encontra, inevitavelmente, limites e responsabilidades.
Não por acaso, a Constituição Federal, em seu art. 205, estabelece que a educação
visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à
qualificação para o trabalho. O constitucionalismo contemporâneo reforçou essa
compreensão ao reconhecer que a Constituição também orienta políticas públicas
destinadas à concretização dos direitos fundamentais. Sob esse prisma, a educação
deixa de ser apenas instrumento de qualificação profissional para assumir papel
central na consolidação da cidadania.
Não ignoro que uma iniciativa dessa natureza desperte divergências. Em uma
democracia, elas são legítimas. O que me preocupa é permitir que essas divergências
obscureçam a discussão essencial. A cidadania não pode ser reduzida à disputa entre
correntes políticas, tampouco ter sua formação delegada exclusivamente a qualquer
grupo religioso, ideológico ou social. Em uma sociedade plural, todos exercem
influência sobre o indivíduo; contudo, compete à escola oferecer os instrumentos
necessários para que cada cidadão compreenda os valores constitucionais que
sustentam a República.
Talvez os efeitos dessa escolha legislativa sequer sejam percebidos por esta geração.
A formação de uma cultura cívica é um processo paulatino, cujos frutos costumam ser
colhidos muitos anos após o lançamento de suas primeiras sementes. Se a Lei nº
15.468/2026 contribuir para formar cidadãos mais conscientes de seus direitos, de
seus deveres e do funcionamento das instituições democráticas, terá alcançado um
propósito que transcende qualquer disputa circunstancial. Em tempos de convicções
apressadas, talvez o maior avanço não seja ensinar aos jovens o que pensar, mas
oferecer-lhes os instrumentos necessários para pensar por si mesmos.











