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Existe algo que sempre me incomodou no debate sobre violência doméstica. Sempre que um caso ganha repercussão nacional, a discussão parece seguir o mesmo roteiro. Fala-se da agressão, da prisão do autor, do processo criminal e, quase inevitavelmente, alguém afirma que a medida protetiva “não serviu para nada”. Em poucos minutos, um tema extremamente complexo passa a ser resumido a uma única pergunta: afinal, esse sistema de proteção funciona?

Confesso que nunca consegui enxergar essa questão dessa forma. Talvez porque alguns temas conhecemos primeiro pela vida e, somente depois, pelo Direito. Talvez porque, durante minha formação acadêmica, tive a oportunidade de estagiar em uma vara criminal e acompanhar, diariamente, processos envolvendo violência doméstica. Ou talvez porque, antes mesmo de estudar a Lei Maria da Penha, eu já tivesse compreendido que a violência não termina quando cessam as agressões.

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Na minha percepção, esse é o ponto que mais frequentemente passa despercebido. Quando pensamos em violência doméstica, é natural que toda a atenção se concentre na mulher que sofreu a agressão. Afinal, é ela quem necessita de proteção imediata e de uma resposta rápida do Estado. No entanto, limitar esse problema apenas à vítima direta significa enxergar apenas parte da realidade.

As marcas invisíveis no ambiente familiar

Com efeito, a violência modifica completamente a dinâmica de uma família. Ela rompe vínculos, destrói a autoestima, isola a vítima de amigos e familiares e, muitas vezes, alcança crianças e adolescentes que crescem em um ambiente onde medo, humilhação, controle e violência deixam de ser exceções e passam a integrar a rotina. Algumas dessas marcas desaparecem com o tempo; outras, contudo, permanecem. É justamente sobre essas marcas que, na minha opinião, ainda falamos muito pouco.

Quando uma mulher rompe um relacionamento marcado pela violência, é evidente que uma etapa importante chega ao fim. Mas nem sempre a violência termina com essa decisão. Ela pode permanecer, por exemplo, na dificuldade de reconstruir a própria vida, na insegurança de quem viveu durante anos sob ameaça e, muitas vezes, na forma como os filhos passam a compreender relacionamentos, respeito e resolução de conflitos.

Não escrevo isso para diminuir a importância da responsabilização criminal. Pelo contrário. A punição do agressor é indispensável e representa uma resposta legítima do Estado. O que sustento, portanto, é que ela, sozinha, jamais será suficiente para enfrentar um problema que ultrapassa o momento da agressão e produz consequências muito mais profundas do que normalmente conseguimos enxergar.

Uma nova perspectiva sobre o sistema de proteção

Foi justamente essa reflexão que me levou a revisitar a Lei Maria da Penha sob uma perspectiva diferente. Durante muito tempo, também concentrei minha atenção na pergunta que normalmente domina esse debate: a medida protetiva funciona ou não funciona? Hoje, penso que essa talvez nem seja a pergunta correta. A questão que realmente me interessa é outra: estamos compreendendo a verdadeira finalidade do sistema de proteção criado pela Lei Maria da Penha?

Buscando responder a essa indagação, conversei com o Dr. Miguel Balazs, Juiz de Direito titular da 3ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim, magistrado com quem tive a oportunidade de estagiar durante minha formação acadêmica. A experiência de quem convive diariamente com esses processos oferece uma perspectiva que dificilmente pode ser alcançada apenas pela leitura da legislação.

Uma das observações feitas pelo Dr. Miguel Balazs alterou significativamente a forma como passei a enxergar a medida protetiva. Segundo o magistrado, sua principal finalidade não está apenas nas restrições impostas ao agressor. Ela representa a primeira intervenção formal do Estado em uma relação marcada pela violência. Utilizando uma analogia simples, mas extremamente precisa, a medida atua como uma “bandeira vermelha”. A água começa a subir, a fumaça começa a aparecer e o Estado intervém antes que o pior aconteça.

A engrenagem por trás da “bandeira vermelha”

Esse é um aspecto que, na minha percepção, ainda é pouco compreendido pela sociedade. Quando a medida é deferida, o Estado não está apenas proibindo a aproximação do agressor ou determinando seu afastamento do lar. Ele passa a mobilizar um sistema concebido para reduzir riscos e oferecer proteção à vítima.

Dessa forma, o Poder Judiciário acompanha o cumprimento das determinações impostas. Paralelamente, as forças de segurança atuam na fiscalização e na resposta aos eventuais descumprimentos. Além disso, em diversos municípios, a Patrulha Maria da Penha realiza visitas periódicas, monitora situações de risco e fortalece a fiscalização.

Conclusão

Enquanto escrevia esta coluna, voltei diversas vezes à pergunta que lhe dá título: a violência doméstica termina quando cessam as agressões? Hoje, minha resposta é não.

Ela não termina quando o agressor deixa o lar. Não termina quando uma medida protetiva é deferida. Tampouco termina quando um processo criminal chega ao fim. Em muitos casos, a violência continua presente nas consequências que deixa para trás: na reconstrução difícil da vida da vítima, nas relações familiares rompidas e nas marcas que um ambiente de hostilidade pode deixar em quem cresceu dentro dele.

Talvez seja justamente por compreender essa dimensão que a Lei Maria da Penha represente um dos maiores avanços do ordenamento jurídico brasileiro. Afinal, ela não parte da falsa premissa de que uma decisão judicial, sozinha, será capaz de eliminar toda forma de violência. Ao contrário, reconhece que proteger uma mulher exige uma atuação articulada, contínua e multidisciplinar.

A força da rede de apoio

Ao longo desta reflexão, procurei defender uma ideia muito simples: talvez estejamos fazendo a pergunta errada. Quando reduzimos todo o debate à expressão “a medida protetiva funciona?”, corremos o risco de ignorar tudo aquilo que ela representa. A medida protetiva não é o sistema. Ela é a porta de entrada para um sistema muito maior, composto pelo Poder Judiciário, Ministério Público, forças de segurança, Patrulha Maria da Penha, assistência social, rede de saúde e serviços de acolhimento. Julgar toda essa estrutura apenas pela existência de um documento é simplificar um problema que, por sua natureza, jamais foi simples.

A conversa com o Dr. Miguel Balazs reforçou essa percepção. Ao definir a medida protetiva como uma “bandeira vermelha”, o magistrado sintetizou, em poucas palavras, aquilo que muitas vezes passa despercebido: ela representa o momento em que o Estado assume que aquela violência não pode mais ser tratada como um conflito privado e passa a intervir para proteger uma vida.

Espero, sinceramente, que um dia a efetividade da Lei Maria da Penha não seja medida apenas pelo número de medidas protetivas deferidas, de prisões decretadas ou de processos julgados. Espero que ela também seja percebida pelas histórias que deixaram de acontecer; pelas mulheres que conseguiram romper o ciclo da violência antes que fosse tarde demais; pelas famílias que encontraram apoio para recomeçar.

E, principalmente, pelas crianças que tiveram a oportunidade de crescer aprendendo que respeito, dignidade e segurança não são privilégios, mas sim direitos. Porque, no fim, talvez esse seja o maior propósito de todo sistema de proteção: impedir que a violência continue escrevendo o futuro de quem jamais deveria conviver com ela.