
Após cerca de 12 horas de julgamento no Tribunal do Júri de Cachoeiro de Itapemirim, a defesa conduzida pelo advogado criminalista Lincon Mello conquistou uma importante vitória jurídica. O caso envolve o ex-vice-prefeito de Ibitirama, Célio Martins Morales, acusado pela morte da esposa, Vanuza Spala de Almeida, de 41 anos.
O Conselho de Sentença reconheceu que o disparo efetuado por Célio causou a morte da vítima. O fato ocorreu em janeiro de 2023, na residência do casal, localizada na zona rural de Ibitirama. No entanto, os jurados entenderam que ele não teve a intenção de matar nem assumiu o risco de provocar a morte.
Dessa forma, os jurados desclassificaram a acusação de homicídio doloso qualificado e feminicídio para homicídio culposo, modalidade em que não existe a intenção de matar.
Defesa sustentou tese de acidente
Durante os debates em plenário, o criminalista Lincon Mello sustentou que o disparo ocorreu de forma acidental. Além disso, a defesa apresentou argumentos para afastar a hipótese de homicídio doloso.
Segundo a tese apresentada aos jurados, Célio segurava uma espingarda quando escorregou. Em seguida, a arma disparou e atingiu a esposa.
A estratégia defensiva concentrou-se em explicar a diferença jurídica entre dolo e culpa. Assim, a defesa procurou demonstrar que o episódio representou uma tragédia decorrente de um acidente, e não um ato intencional.
Ao longo da sustentação, os advogados classificaram o caso como “um lamentável acidente que se transformou em uma lamentável tragédia”.
Questionamentos sobre a investigação
Outro ponto explorado pela defesa envolveu a alegada contaminação da cena do crime. Segundo os advogados, policiais militares alteraram o local antes da conclusão dos trabalhos periciais.
De acordo com a defesa, essa situação comprometeu a confiabilidade de elementos considerados importantes para a investigação. Consequentemente, o argumento reforçou a existência de dúvidas sobre a dinâmica dos fatos.
Além disso, Lincon Mello utilizou exemplos práticos durante sua exposição aos jurados. O objetivo consistiu em tornar mais compreensível a possibilidade de um disparo involuntário decorrente de uma queda.
O que decidiu o Conselho de Sentença
Após analisar os quesitos apresentados, os jurados concluíram que o disparo efetuado por Célio provocou a morte de Vanuza. Entretanto, a maioria entendeu que a acusação não comprovou a intenção de matar.
Da mesma forma, os jurados afastaram a tese de que o réu assumiu conscientemente o risco de provocar a morte da vítima. Por isso, eles rejeitaram as qualificadoras inicialmente atribuídas ao caso.
Com a decisão, o crime deixou de ser tratado como homicídio doloso e feminicídio. Portanto, o juiz analisou o caso sob a perspectiva do homicídio culposo.
Condenações permanecem
Após a decisão do Conselho de Sentença, o juiz responsável pelo caso fixou a pena total em 3 anos, 11 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, além do pagamento de multas.
As condenações abrangeram:
- Homicídio culposo;
- Alteração do local do crime;
- Posse irregular de arma de fogo.
Por outro lado, os jurados afastaram as acusações de feminicídio e homicídio doloso.
Célio Martins Morales permaneceu preso preventivamente por aproximadamente três anos e três meses. Por essa razão, a Justiça reconheceu o período já cumprido. Dessa maneira, o magistrado autorizou o ex-vice-prefeito a recorrer em liberdade e determinou sua soltura.
Entenda a diferença entre dolo e culpa
A principal discussão do julgamento envolveu a existência ou não de intenção de matar.
Homicídio doloso
O homicídio doloso ocorre quando o autor deseja provocar a morte de alguém. Também se enquadra nessa modalidade a situação em que a pessoa assume conscientemente o risco de produzir esse resultado.
Homicídio culposo
Já o homicídio culposo acontece quando a morte decorre de imprudência, negligência ou imperícia. Nesse caso, o autor não pretende provocar a morte da vítima.
Assim, ao acolher a tese defensiva, os jurados concluíram que a morte de Vanuza ocorreu em circunstâncias compatíveis com um acidente.
Processo ainda pode ter novos desdobramentos
Apesar do resultado favorável à defesa, o processo ainda não chegou ao fim. O Ministério Público poderá recorrer da desclassificação do crime e de outros pontos da decisão.
Por sua vez, a defesa também avalia a apresentação de recursos contra as condenações relacionadas à alteração do local do crime e à posse irregular de arma de fogo.
Segundo a equipe jurídica, as futuras discussões deverão continuar concentradas na ausência de dolo e nas alegadas irregularidades que teriam afetado a preservação da cena do crime.
Linha do tempo do caso
Janeiro de 2023 – Vanuza Spala de Almeida morre após um disparo de arma de fogo atingir seu corpo na residência do casal, em Ibitirama.
2023 a 2026 – O processo tramita na Justiça e Célio Martins Morales permanece preso preventivamente.
Junho de 2026 – O Tribunal do Júri analisa o caso em Cachoeiro de Itapemirim.
Decisão dos jurados – Os jurados desclassificam a acusação de feminicídio e homicídio doloso para homicídio culposo.
Após a sentença – A Justiça autoriza o réu a recorrer em liberdade após reconhecer o período cumprido em prisão preventiva.
O julgamento marcou um dos casos de maior repercussão recente no Caparaó capixaba. Além disso, a decisão chamou atenção pelo entendimento dos jurados sobre a ausência de intenção de matar. Dessa forma, a maioria do Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo criminalista Lincon Mello. Entretanto, o processo ainda poderá seguir para análise das instâncias superiores caso alguma das partes apresente recurso.










