
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a idade mínima para a aposentadoria especial é inconstitucional. A decisão foi tomada por seis votos a cinco. Os ministros entenderam que a regra criada pela Reforma da Previdência de 2019 obrigava trabalhadores expostos a riscos à saúde a permanecerem mais tempo em atividades prejudiciais.
Com o julgamento, passa a valer apenas o tempo mínimo de contribuição em atividade especial. O período exigido continua sendo de 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco da profissão. A decisão também afeta a regra de transição criada pela reforma. Dessa forma, segurados não precisarão mais cumprir idade mínima ou pontuação para solicitar o benefício.
Especialistas alertam que ainda podem existir recursos antes da aplicação definitiva da medida. Mesmo assim, o STF manteve a forma de cálculo criada pela reforma. O benefício continua destinado a profissionais expostos a agentes nocivos. Entre eles estão médicos, enfermeiros, técnicos de laboratório, metalúrgicos e mineradores. Esses trabalhadores precisam comprovar a atividade especial por meio da documentação exigida pelo INSS.










