DIRPF/2026: Novas regras

Receita confirma cronograma, atualiza limites de obrigatoriedade e amplia recursos da declaração online

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- Regra DIRPF

A Receita Federal apresentou nesta segunda-feira, 16 de março, as regras da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. Segundo o material da coletiva, a disciplina do exercício veio na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial desta mesma data.

O cronograma oficial ficou definido da seguinte forma: o Programa Gerador da Declaração (PGD) será liberado em 20/03 para download e preenchimento, mas ainda sem transmissão; a recepção das declarações começará em 23/03/2026, às 8h, tanto no PGD quanto no Meu Imposto de Renda (MIR), já com a pré-preenchida disponível desde o início; e o prazo final de entrega será 29/05/2026, às 23h59min59s. O portal oficial da Receita já exibe, inclusive, o encerramento do prazo sem multa em 29 de maio.

Entre as mudanças práticas anunciadas, duas chamam atenção logo de saída: os novos limites de obrigatoriedade. Passa a estar obrigado, por exemplo, quem recebeu em 2025 rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00. A Receita também confirmou a inclusão do campo opcional de raça e cor, a possibilidade de uso de nome civil ou nome social e a otimização da pré-preenchida para recuperação de dados de dependentes.

No campo tecnológico, houve avanço relevante no Meu Imposto de Renda. A solução online passa a admitir renda variável, além de trazer impressão completa, facilidade maior de ajuda na web e novos alertas automáticos, como aviso para inexistência de chave PIX CPF e para determinadas inconsistências ligadas a dependentes e despesas médicas. A pré-preenchida também foi ampliada com recuperação de informações de DARFs, dados de IRRF de renda variável, informações do eSocial dos empregados domésticos e melhoria na captura do núcleo familiar.

Na restituição, a principal novidade é a redução para quatro lotes em 2026. A página oficial da Receita informa pagamentos em 29/05, 30/06, 31/07 e um quarto lote em agosto; o material exibido na coletiva confirma a lógica de antecipação dos pagamentos e a manutenção da ordem de prioridade legal. Permanecem à frente idosos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, na sequência, aqueles que utilizarem a pré-preenchida e/ou indicarem PIX para restituição. Há um pequeno desencontro entre fontes públicas sobre a data exata do lote de agosto, mas a estrutura de quatro lotes e o início em 29/05 estão confirmados.

Na prática, a semana é de preparação. O contribuinte já sabe que não adianta esperar até segunda-feira para começar do zero: o momento agora é reunir informes de rendimentos, recibos médicos e de educação, documentos de bens e dados bancários, baixar o programa em 20/03 e deixar tudo pronto para a abertura das transmissões em 23/03, às 8h. A própria Receita estima receber 44 milhões de declarações no prazo, o que reforça a importância de organização e revisão desde já.