
Um projeto de lei em tramitação no Espírito Santo pretende proibir a cobrança de valor mínimo na conta de água quando não houver consumo registrado. A iniciativa tem como objetivo evitar cobranças consideradas indevidas e garantir mais justiça tarifária aos consumidores.
De acordo com a proposta, a concessionária responsável pelo abastecimento deverá cobrar apenas o volume efetivamente utilizado. Dessa forma, imóveis fechados ou sem uso do serviço deixariam de pagar a taxa mínima atualmente aplicada.
Medida busca reduzir impacto no orçamento
Os defensores do projeto argumentam que a cobrança mínima pode representar peso financeiro para famílias e proprietários de imóveis desocupados. Além disso, a mudança pretende incentivar maior transparência na relação entre usuários e prestadoras de serviço.
Ao mesmo tempo, a proposta levanta discussões sobre o equilíbrio econômico dos contratos de concessão e a sustentabilidade da operação.
Texto ainda seguirá tramitação legislativa
Após a apresentação, o projeto deverá passar por análise nas comissões competentes antes de eventual votação em plenário. Assim, o conteúdo pode sofrer ajustes até a decisão final.
Caso seja aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar a nova regra e definir prazos para sua aplicação.
Tema envolve direitos do consumidor e gestão de serviços públicos
Especialistas destacam que o debate envolve tanto a proteção do consumidor quanto a necessidade de garantir a manutenção dos sistemas de abastecimento.
Dessa forma, a discussão deve mobilizar diferentes setores interessados na política tarifária e na prestação de serviços essenciais.










