
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que foram retidos para aqueles que aderiram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa e tiveram o saldo bloqueado.
A Medida Provisória (MP) foi publicada nesta terça-feira (23/12). A primeira parcela, de até R$ 1,8 mil, será paga em 30 de dezembro. A segunda parcela será paga em 12 de fevereiro.
A medida vai beneficiar cerca de 14,1 milhões de trabalhadores e injetar R$ 7,8 bilhões na economia do fim de 2025 ao início de 2026. A autorização do ministério visa ainda a permitir que os trabalhadores movimentem o saldo na conta vinculada ao contrato encerrado, mesmo os que optaram pela modalidade ainda em 2019.
A proposta já tinha sido antecipada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, no final de novembro.
Na ocasião, ele declarou que apresentaria ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a sugestão de uma nova liberação dos valores retidos do FGTS para trabalhadores que, após serem demitidos, não puderam sacar o saldo por terem optado pelo saque-aniversário.
Entenda o saque-aniversário:
- O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao Fundo, no mês do aniversário.
- Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
- A cifra liberada para saque é calculada com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível.
FONTE: METROPOLES
