Homem tenta reembolso de pastel na Justiça e é repreendido por juiz

Um trabalhador moveu uma ação contra a empresa que trabalhava em Navegantes (SC) e acabou, com o próprio advogado, levando um “puxão de orelha” do juiz. Ele questionou descontos na folha de pagamento, entre eles em relação a uma Coca-Cola que havia tomado e um pastel consumido na lanchonete da fábrica. Como de fato houve a compra, valor nenhum foi recuperado.

O juiz Daniel Lisbôa julgou a ação contra uma empresa de pescados de Navegantes improcedente. Notas fiscais confirmaram a compra do pastel de carne e da Coca de 310 ml, e os descontos permitidos por lei foram sobre um adiantamento de salário e uma mensalidade de sindicato.

A empresa chegou a pedir a aplicação de multa por litigância de má-fé, que é quando uma pessoa aciona a Justiça de forma desonesta ou injusta. Porém, Lisbôa não concedeu, considerando que o trabalhador apenas exerceu “seu direito constitucional de ação”.

No entanto, aproveitou para chamar a atenção, especialmente do advogado, para o qual pediu “um filtro de razoabilidade”: “Movimentar o Judiciário para reclamar do desconto de um adiantamento que sabe que recebeu, e de um pastel de carne e uma Coca-Cola 310ml que, ao que tudo indica, consumiu, exige firme revisão de postura ética”.

O prazo para recurso da decisão está em aberto.