
Você sabia que ao comprar um produto ou contratar um serviço não pode ser obrigado a levar outro junto? Essa prática recebe o nome de “Venda Casada”. Em outras palavras, é atrelar o fornecimento de um produto ou serviço a outro, que usualmente é vendido separado, de forma a compelir o consumidor a aceitá-los em razão de sua necessidade ou vulnerabilidade.
Isso pode se dar de maneira aberta, quando o vendedor deixa claro para o cliente que ele só poderá levar determinado item caso adquira outro, ou de maneira velada, quando a empresa adiciona um serviço não solicitado a um pacote sem avisar o comprador.
Entretanto, essa prática é proibida no Brasil, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme seu artigo 39. De acordo com o coordenador executivo do Procon em Cachoeiro, Ricardo Fonseca, há dois tipos de venda casada: a direta e a indireta. “Para existir a venda casada é necessário a obrigatoriedade de compra de um produto, para que se possa levar o outro”, disse.
A venda casada direta impõe, de maneira explícita e imediata, a compra de um produto ou serviço adicional ao uso do produto ou serviço desejado. Já a venda indireta, limita a escolha do consumidor a apenas à opção oferecida pelo próprio fornecedor.
Em ambos os tipos, o infrator está sujeito as penas que podem incluir multas e até a suspensão do fornecedor comercial. Uma ação judicial para compensação de danos morais também é possível.
São alguns exemplos de venda casada:
1. Consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas;
2. Contratação de salão de festas e buffet;
3. Entrada em cinema com produtos adquiridos na bomboniere do local;
4. Compra de passagens e hospedagem;
5. Contratação de seguros em concessionária;
6. Contratação de serviços de internet e telefonia;
7. Cartão de crédito com título de capitalização e seguros;
8. Contratação de seguro habitacional em financiamento de imóvel.
No entanto, há limites à venda casada: promoções estilo “leve dois, pague um” não são consideradas venda casada, pois geralmente há a opção de levar apenas um único produto separado. Outro exemplo que não é considerado venda casada é a venda de um pacote com diversos rolos de papel higiênico – não é possível comprar apenas um único rolo. A oferta de um outro produto ou serviço também não se enquadra como venda casada.
Conte sempre com o Procon!
O órgão de defesa do consumidor está sempre à disposição para auxiliar as demandas dos consumidores. Está de segunda a sexta, de 8h às 16h, de portas abertas para receber a todos, na Rua Bernardo Horta, 210, Guandu. Quem tiver um tempo mais corrido, pode agendar seu atendimento previamente através do site: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/. Mais informações no telefone (28)3199-1710.