
O deputado Denninho Silva (União) quer garantir que o consumidor capixaba receba ou veja nos postos de gasolina as informações corretas sobre natureza, procedência e qualidade do combustível comercializado. A determinação está prevista no Projeto de Lei (PL) 137/2025 em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales).
A proposta define que os postos revendedores que exibirem a marca, a identificação visual ou estejam cadastrados na Agência Nacional de Petróleo (ANP) com a marca comercial de determinada empresa distribuidora somente podem comercializar combustíveis adquiridos dessa distribuidora. Mas estabelece a opção aos postos revendedores de não terem vinculação com uma marca específica, desde que retirem do estabelecimento qualquer sinal indicativo ou identificação visual.
O texto proíbe empresas distribuidoras de fornecerem combustíveis a postos revendedores que exibam a marca e a identificação visual de outra distribuidora e também veda que o responsável pela revenda varejista realize a compra pelo outro lado. Já o artigo 5º do texto apresentado pelo deputado determina que a comercialização de produtos combustíveis em desacordo com a proposta “induz em erro o consumidor, importando em publicidade enganosa, ficando os infratores sujeitos às sanções legais”.
O posto que descumprir as regras de informações com o intuito de vender produto de marca diferente da bandeira que ostenta poderá ter de pagar multa. O Procon poderá requisitar do estabelecimento autuado todos os documentos necessários à comprovação da movimentação de compra e venda no período de um mês, dados que serão referenciais para apurar a punição conforme o Código de Defesa do Consumidor. A multa também poderá ser aplicada para a distribuidora envolvida com o produto ofertado para os postos com marcas diferentes da dela. O texto prevê, ainda, que o revendedor sendo reincidente na prática terá cassada a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda.
Há também no texto a obrigação de os postos colocarem em local de ampla visualização os telefones do Procon e da Secretaria de Estado da Fazenda.
“O revendedor varejista de combustíveis que opta por exibir marca comercial de um determinado distribuidor de combustíveis líquidos e comercializa combustíveis de outros fornecedores diferentes daquele identificado na testeira do posto, na forma prevista em regulamentação normativa da ANP, gera prejuízos ao consumidor que, no primeiro momento, é induzido a erro quando adentra em determinado estabelecimento que ostenta uma marca e adquire outro combustível sem ser devidamente e ostensivamente informado da origem deste produto e quanto à qualidade do produto”.
O PL 137 será analisado pelas comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças.
FONTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO SANTO