STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas empresas seguem obrigadas a proteger saúde mental

Decisão mantém em vigor a obrigação de prevenir assédio, sobrecarga e outros riscos psicossociais no ambiente de trabalho

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Ambiente de trabalho - Imagem ilustrada e gerada por IA

Decisão mantém em vigor a obrigação de prevenir assédio, sobrecarga e outros riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções administrativas previstas na atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. No entanto, a decisão do ministro André Mendonça não altera os direitos dos trabalhadores nem desobriga as empresas de identificar, avaliar e prevenir situações como assédio moral, excesso de jornada, pressão constante e sobrecarga de trabalho.

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Durante esse período, os auditores-fiscais não poderão aplicar penalidades com base nos dispositivos questionados da norma. Ainda assim, continuam valendo as garantias previstas na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em outras normas trabalhistas. Além disso, os trabalhadores podem denunciar práticas abusivas aos órgãos competentes e buscar reparação na Justiça quando houver prejuízos à saúde mental.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a suspensão tem caráter temporário e busca permitir uma conciliação entre governo, empregadores e trabalhadores. Ao mesmo tempo, especialistas reforçam que a responsabilidade das empresas permanece intacta. Por isso, o período deve ser utilizado para revisar processos internos, fortalecer políticas de prevenção e aprimorar a gestão dos riscos psicossociais. Ao fim dos 90 dias, o STF deverá reavaliar a medida.

O que continua valendo?

Mesmo com a suspensão das multas, diversas obrigações permanecem em vigor. Em primeiro lugar, as empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais. Além disso, os trabalhadores seguem protegidos pela Constituição, pela CLT e pela legislação trabalhista. Da mesma forma, casos de assédio moral, jornadas excessivas e outras irregularidades continuam sujeitos à responsabilização judicial. Por outro lado, empregados podem denunciar abusos ao Ministério Público do Trabalho, à Inspeção do Trabalho, aos sindicatos e à Justiça do Trabalho. Por fim, empresas ainda podem responder por indenizações em caso de danos causados aos trabalhadores.

O que fica suspenso?

Temporariamente, ficam suspensas as multas e autuações relacionadas aos dispositivos da NR-1 questionados no STF. Além disso, outras sanções administrativas previstas na atualização da norma também deixam de ser aplicadas durante o prazo estabelecido. Da mesma forma, os efeitos das penalidades já impostas com base nesses dispositivos permanecem suspensos até nova decisão.

Saúde mental continua sendo prioridade

A atualização da NR-1 foi criada para reforçar a prevenção de problemas como assédio moral, estresse ocupacional, metas abusivas e excesso de trabalho. Nesse contexto, especialistas afirmam que o adiamento das multas não reduz a importância da norma. Além disso, o cenário preocupa diante do aumento dos afastamentos por transtornos mentais no Brasil.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 840 mil pessoas morrem todos os anos em decorrência de problemas relacionados a riscos psicossociais no trabalho. No Brasil, dados do Ministério da Previdência Social também apontam crescimento dos afastamentos por transtornos mentais nos últimos anos.

Como denunciar irregularidades

Caso o trabalhador enfrente situações de assédio moral, sobrecarga ou outras violações, ele pode recorrer a diferentes canais oficiais. Entre eles, estão o Ministério do Trabalho, a plataforma Fala.br, a Central Alô Trabalho (158), as Superintendências Regionais do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Disque 100.